Participe e escolha pessoas idôneas, capazes, conscientes e que defendam os interesses coletivos

No dia 1º de outubro, a população brasileira vai às urnas para escolher os conselheiros tutelares. Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, eles são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lindonjhonson Almeida, chama a atenção de bancárias e bancários para a importância da participação ativa nesse processo eleitoral.

“Toda a sociedade deve ficar atenta à escolha dos conselheiros tutelares, que têm como atribuição a defesa da vida, da saúde, da educação, do lazer, da liberdade, da cultura e da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. No domingo, 1º de outubro, participem ativamente e votem em pessoas idôneas, capazes, conscientes; pessoas que lutem pelo bem de todos, que defendam os interesses coletivos e não os interesses individuais ou de grupos”, ressalta Lindonjhonson Almeida.

Conselho Tutelar

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

Fonte: Seeb – PB, com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania