Cláusula 58 da CCT dos bancários combate o assédio moral  – 2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que é caracterizado por comportamentos abusivos ao qual os trabalhadores são expostos. Há 6 anos, os bancários têm em sua Convenção Coletiva de Trabalho uma importante ferramenta nesse combate que é a Cláusula 58. A categoria foi pioneira nesse processo, já que foi a primeira a ter um instrumento a favor dos trabalhadores.

Gestos, palavras, comportamentos, atitudes repetitivas contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ou ameaças ao seu emprego e a degradação do clima no local de trabalho são características do assédio moral.

“Nos bancos o assédio se volta para a cobrança das metas, na maioria das vezes abusivas. Mas é importante ressaltar que só podemos caracterizar o assédio moral se essas cobranças forem permanentes e feitas de forma intencional. Nesses casos, os trabalhadores devem procurar seus sindicatos para denunciarem”, afirma Rosângela Lorenzetti, secretária de Saúde da FETEC-CUT/SP.

Quem sofre humilhações frequentes são acometidos por depressão, estresse, síndrome do pânico, entre outros. Porém, a qualquer sinal de transtornos, como perda de sono e apetite ou mudanças de comportamento, o trabalhador deve ficar alerta para possíveis evoluções de doenças que causam incapacidade laboral e até mesmo a morte.

“O bancário se sente humilhado ao não bater as metas, já que seu trabalho repercute no valor que os outros receberão, pois todos sabem quem atingiu a meta. Muitas vezes, essa situação causa o isolamento do bancário por seus pares. O trabalhador não deve ter esse sentimento, pois o responsável pelo não cumprimento da meta é o banco que impõe metas inatingíveis, que aumentam a cada dia”, alerta a dirigente.

Fonte: FETEC-CUT/SP