BB veta atletas

BB veta atletasPela primeira vez na história, o Brasil será o país sede das Olímpiadas e das Paraolimpíadas que ocorrerão no Rio de Janeiro neste ano de 2016. O Banco do Brasil sempre esteve na vanguarda ao patrocinar e incentivar inúmeros atletas e inúmeras modalidades esportivas, como o vôlei e a vela, por exemplo. O marketing do BB se utiliza desta ferramenta para, inclusive, atrair mais clientes e mostrar o papel com a responsabilidade social que o banco pratica.

Mas nem todas as diretorias executivas do Banco do Brasil comungam com tal prática, tão enaltecida pela Diretoria de Estratégia da Marca do BB, como a Diretoria de Pessoas (DIPES).

Os atletas selecionados para compor uma delegação olímpica e paraolímpica são, reconhecidamente, heróis de uma nação. São atletas de ponta que representarão seu país na busca de medalhas e serão responsáveis por inúmeras conquistas e alegrias para seu povo.

Porém, o BB vai contra a maioria das empresas que valorizam os atletas. O banco tem a sorte de possuir, em seu corpo funcional, colegas que estão entre os seletos e heroicos esportistas brasileiros que comporão a delegação olímpica e paraolímpica do Brasil. Mas estes seletos atletas têm o azar de serem funcionários do Banco do Brasil na atual gestão da DIPES.

Nenhum esportista tem como buscar o desempenho além do limite sem treinos e preparações prévias. Mesmo com o documento oficial da Confederação do Esporte que o “atleta-funcionário” pratica convocando-o para os treinamentos destinados às olimpíadas e paraolimpíadas, o que antes já foi permitido, atualmente, o Banco do Brasil, através da DIPES, veta.

O artigo 84 da Lei nº 9.615 dispõe: “Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior”. O banco entende que, por possuir autonomia administrativa e financeira, não estaria sujeito à totalidade das normas que regulam a esfera pública, mas regulado pelas normas de natureza privada, inclusive nas relações com seus empregados. Até então, o BB abonava estas faltas para o treinamento, mas, agora, o banco ratificou o posicionamento anterior, de modo que o funcionário que for convocado para integrar equipe esportiva da Seleção Brasileira terá direito à ausência abonada somente para o evento em si e não mais para os períodos preparatórios e treinamentos que antecedem a programação da competição.

O mais absurdo é quando o BB menciona que não está sujeito à totalidade das normas que regulam a esfera pública. Ou seja: quando interessa, o Banco do Brasil se intitula INSTITUIÇÃO PÚBLICA, mas quando não, o banco cita normas de natureza privada. Recentemente, o BB se vangloriou em fazer parte das “As 150 Melhores Empresas Para Você Trabalhar 2015” e, justamente, no grupamento de “Instituições Públicas”, ficando em 2º lugar (Revista Você S/A).

Para o diretor do Sindicato, Matheus Coelho, “o BB insiste em não enxergar que sua maior riqueza são seus funcionários e, inclusive, perde oportunidade de marketing ao preferir boicotar do que reconhecer que, entre seus mais de 100 mil funcionários, há aqueles que integram a seleta delegação brasileira para as Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016”.

O Sindicato dos Bancários de BH e Região denuncia esta atitude perversa do Banco do Brasil, promovida pela DIPES. “Exigimos que o banco abone as faltas de seus funcionários para os treinamentos específicos às olimpíadas e paraolimpíadas. Que o BB se preste ao papel que lhe cabe e que está previsto em sua visão corporativa que é ser o Banco mais relevante e confiável para a vida dos clientes, funcionários, acionistas e para o desenvolvimento do Brasil, mesmo que alguns diretores não queiram enxergar o óbvio”, afirmou Matheus.

Fonte: Seeb BH