De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até 6 de junho de 2012.

O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.

Servidor público

O servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público deve afastar-se três meses antes do pleito, ou seja,até (7 de julho de 2012. Neste caso, o servidor tem direito à percepção dos vencimentos integrais.

Fonte: Diap

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *