As empregadas domésticas querem ter direitos trabalhistas iguais a todos os demais brasileiros, diz a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creusa Maria e Oliveira. Por isso, a categoria luta por uma mudança na Constituição Federal, que as diferencia em relação aos outros trabalhares.
O Artigo 7º da Constituição tem um parágrafo único estabelecendo a que têm direito. Com isso, ficam fora direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre seu saldo, em caso de demissão sem justa causa, salário família, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e várias outras conquistas dos trabalhadores.
A mudança desse artigo faz parte de uma proposta que está sendo elaborada pelo governo, envolvendo a secretarias especiais de Políticas para Mulheres e da Igualdade Racial. Mesmo antes de chegar ao Congresso, ela encontra resistência, de acordo com Creusa. A Fenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas — a grande maioria mulheres e negras.
“A resistência vem dos empregadores. Representantes dessa classe defendem que seja aprovado a proposta de autoria da ex-deputada Benedita da Silva, que prevê alguns direitos. Só que, para nós essa proposta, já está ultrapassada”, argumentou Creusa. “Vários direitos previstos nela já nos foram dados por meio de decreto. Queremos a mudança na Constituição, acabando com a discriminação. Só isso nos dará direito a todas as conquistas trabalhistas.”
“Não queremos conquistar nossos direitos a conta-gotas. Queremos direitos de forma ampla”, completou. A proposta que as domésticas rejeitam foi apresentada por Benedita da Silva em 1988. Nesta segunda-feira (27), comemora-se o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Creusa lembrou que a luta organizada das empregadas domésticas já tem mais de 70 anos no Brasil. “Teve início em 1936, com a criação da primeira associação, em Santos [SP] por Laudilena dos Campos Melo."
No entanto, só em 1972 é que elas conquistaram por lei o direito a 20 dias de férias por ano, carteira assinada e o direito à Previdência Social. Depois disso, a Constituição de 1988 garantiu às domésticas direito ao salário mínimo, ao 13º salário, aviso prévio e descanso semanal aos domingos. Em 2006, uma lei deu direito à estabilidade no emprego em caso de gestantes, folgas nos feriados, aumentou de 20 para 30 dias o período de férias e impediu o empregador de descontar despesas com alimentação e moradia do salário das trabalhadoras.
Creusa acredita que não haverá retração do mercado de trabalho em um cenário de direitos iguais "Precisamos trabalhar, e o empregador precisa do nosso trabalho. Todas as vezes que se fala em direitos trabalhistas das empregadas domésticas se levanta essa discussão como entrave. Mas não faz sentido. É um mercado que continuará existindo, porque nosso trabalho é necessário à vida das pessoas.”.
Fonte: Vermelho, com informações da Agência Brasil