Para Fleury, que participou na manhã de hoje (28) de um evento sobre trabalho escravo, o Brasil vive um processo de “sub-humanização dos trabalhadores”, e o exemplo de Brumadinho é óbvio. Em alguns casos, afirmou, a dor será “definida” pela Justiça. “E a dor dos que estavam trabalhando? Essa dor está limitada pela reforma trabalhista.” Ele se referia a item da Lei 13.467 que fixa limite à indenização em 50 vezes o salário do empregado. Esse dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.050, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Fleury lembrou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas ajuizou ontem uma ação cautelar na Vara do Trabalho de Betim (MG) solicitando bloqueio das contas da Vale no total de R$ 1,6 bilhão. A liminar foi deferida parcialmente, com determinação do bloqueio de R$ 800 milhões. “O ser humano está na centralidade da nossa Constituição”, disse o procurador-geral.

O objetivo, segundo ele, é garantir, além de uma futura indenização por danos morais e materiais, o pagamento dos salários dos trabalhadores – tanto os desaparecidos como os resgatados. “A nossa ação visa que as famílias não fiquem desamparadas neste momento. A fonte de renda deve ser preservada”, diz a procuradora Elaine Noronha Nassif, que assina a cautelar.

Além do bloqueio, o MPT quer que a empresa siga pagando os salários, arque com despesas de funeral, traslado de corpos e sepultamento. Além disso, solicita que a Vale apresente, em 10 dias úteis, documentos como programa de gerenciamento de riscos, convenção ou acordo coletivo e relação nominal de empregados diretos e terceirizados. “A Vale é reincidente”, afirmou Geraldo Emediato de Souza, outro procurador a assinar a ação, referindo-se à tragédia de Mariana, três anos atrás. “É preciso arcar com as consequências da negligência”, acrescentou.,

Rede Brasil Atual