Determinação ocorreu após denúncia formulada pelo diretor de Saúde e Previdência da Fenae e presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros; reabertura das inscrições estava em desacordo com o edital e regulamento aprovados
Na última sexta-feira (23), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) informou que a reabertura do prazo de inscrições para o processo eleitoral 2024 está suspensa. A medida atende a uma determinação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc), após recebimento de denúncia por desrespeito ao regulamento e falta de transparência no processo eleitoral.
O autor da denúncia é Leonardo Quadros, participante da Funcef e um dos inscritos para concorrer ao cargo de diretor de Administração e Controladoria nas eleições 2024.
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Entrevista
Em entrevista para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Leonardo explicou as irregularidades que motivaram a denúncia e a importância da lisura do processo para fortalecer as eleições para representantes dos participantes nas instâncias da Fundação. Veja abaixo.
Fenae – No dia 21 de fevereiro, foi publicado que, em cumprimento à decisão do Conselho Deliberativo da Fundação, o prazo para inscrição de candidaturas para participação nas eleições Funcef 2024 foi reaberto. Qual foi sua reação ao tomar conhecimento da mudança e por quais motivos protocolou a denúncia na Previc?
Leonardo Quadros – Inicialmente, reagi como todos os participantes, com muita preocupação. O Conselho Deliberativo da Fundação já havia definido os parâmetros do processo eleitoral: seu edital, regulamento, cronogramas etc., e os tornou públicos em 1º de fevereiro. Posteriormente, o mesmo Conselho tomou uma decisão arbitrária e que não encontra amparo nas condições previamente pactuadas, no Estatuto da Fundação ou mesmo na legislação em vigor. Quando situações assim ocorrem, as consequências sempre são negativas para nós, participantes, como quando houve as mudanças ilegais no Estatuto da Fundação e no regulamento do REG/Replan Não-Saldado. Além disso, o fez sem apresentar qualquer justificativa, agindo com absoluta falta de transparência. Por isso, solicitei formalmente à Fundação a ata da reunião na qual o Conselho Deliberativo tomou esta decisão, para que seus motivos fossem conhecidos por todos os participantes. Como não houve qualquer resposta da Funcef, não restava qualquer opção senão apresentar uma denúncia ao órgão responsável pela fiscalização da entidade, a Previc, apontando a irregularidade e requerendo que as regras previamente estabelecidas fossem respeitadas.
Fenae – Já havia candidatos inscritos para todos os cargos, portanto, não haveria razão para a reabertura do prazo. Na sua opinião, a mudança contraria os interesses dos participantes?
Leonardo Quadros – A Funcef já havia desrespeitado o cronograma ao não divulgar em 16 de fevereiro as pré-candidaturas inscritas, conforme estabelece o regulamento. Quando finalmente fez a divulgação, tornou-se público que havia participantes inscritos para todos os cargos, possibilitando, de forma plena, a continuidade do processo eleitoral. A decisão de reabrir o processo, nestas circunstâncias (sem transparência, sem justificativas e em desacordo com o regramento), causa desconfiança e abre margem para questionamentos futuros, podendo ocasionar, até mesmo, sua nulidade. Neste sentido, é um ataque à democracia na Funcef.
Fenae – Na sua opinião, quais os impactos da reabertura das inscrições na confiabilidade do processo eleitoral da Funcef?
Leonardo Quadros – De imediato, aumenta o descrédito no próprio processo eleitoral, já que sequer suas regras estão sendo seguidas por quem deveria zelar por sua higidez e por seu cumprimento. Cheguei a ouvir de colegas que as inscrições pode ter sido reabertas para que um participante específico concorresse a determinado cargo, entre outros comentários desabonadores ao processo. Infelizmente, a falta de transparência abre espaço para falas como esta.
Fenae – Você acredita que o descumprimento do estabelecido no regulamento enfraquece as eleições dos representantes dos participantes nas diretorias e conselhos da Fundação, direito conquistado com tanta luta?
Leonardo Quadros – Se a decisão não for revertida e as condições originais não forem restabelecidas de forma definitiva pela Previc, infelizmente sim, já que não teremos qualquer garantia de que o Conselho Deliberativo não tomará outras decisões que não estejam previstas. É fundamental que as regras do jogo sejam seguidas. Desrespeitá-las significa desrespeitar a cada participante.
Fenae – O que exatamente foi decidido pela Previc? Como será o andamento a partir de agora?
Leonardo Quadros – Com a apresentação da denúncia, a Previc deu à Funcef um prazo de até dez dias para que ela se manifeste, para garantir à Fundação o exercício do direito ao contraditório. Porém, pelos fatos que narrei na denúncia e pelos elementos de prova que indiquei, a Previc entendeu que deveria suspender, liminarmente, o prazo para novas inscrições. Após a manifestação da Funcef ou ao término do prazo para se manifestar que lhe foi concedido, a Previc tomará sua decisão, anulando ou não a reabertura o prazo de inscrições para o processo eleitoral.
Fonte: Fenae