O mandato do conselheiro eleito é de 36 meses, com possibilidade de reeleição uma única vez de forma consecutiva. Poderá participar do pleito, na condição de componente de uma chapa, o titular do Saúde Caixa que esteja inscrito no programa há no mínimo 30 dias anteriores à data da eleição.
As chapas, no entanto, só podem ser inscritas em nominata completa (cinco titulares e cinco suplentes), garantindo-se no mínimo dois componentes aposentados e dois da ativa.
O regulamento prevê que as eleições sejam realizadas por meio de sistema eletrônico de comunicação, no endereço www.gesad.mz.caixa/eleicao.
Os aposentados deverão dirigir-se a uma agência da Caixa para votar, no horário normal de funcionamento da respectiva unidade, ou utilizar-se do serviço 0800-726-8068.
A votação será nominal, não sendo permitida representante legal. Cada eleitor poderá votar uma única vez, em uma única chapa.
O Conselho de Usuários é composto de forma paritária por cinco membros titulares indicados eleitos pelos participantes e por cinco membros indicados pela Caixa, além de seus respectivos suplentes.
Uma de suas principais atribuições é acompanhar o desempenho financeiro do plano durante cada exercício, propondo alterações nos valores de contribuição, sempre que houver necessidade.
Além disso, o Conselho de Usuários é autônomo e não tem caráter deliberativo. Reúne-se ordinariamente a cada três meses. O movimento nacional dos empregados propõe a utilização do superávit do plano para o congelamento, por alguns anos, de reajustes nos itens que o compõem, até que o valor restante represente apenas 10% do valor das contribuições – duas vezes o valor do fundo de reserva. Outra reivindicação é de que seja utilizado o resultado anual para a introdução de melhorias no Saúde Caixa, a partir de estudos técnicos e projeções atuariais rigorosas que impeçam riscos à sustentabilidade do plano.
Fonte: Fenae