Juiz nega liminar para posse antecipada. Prazo para decidir recontagem é dia 30

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Despacho reconhece a autonomia da Comissão Eleitoral

O juiz Rodrigo Samico Carneiro, substituto da 6ª Vara do Trabalho negou, nesta sexta-feira, liminar para a posse antecipada da Chapa 3 na diretoria do Sindicato dos Bancários para o próximo triênio. Segundo o entendimento do magistrado, “cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre a pertinência da realização da mesma antes da proclamação do resultado final da eleição, após a análise dos recursos interpostos, já que o art. 119 do Estatuto prevê a possibilidade de suspensão da posse em caso de provimento do recurso (…)”. A ação ordinária nº 01589-2009-006-06-00-5 foi impetrada por Jaqueline Mello, candidata à presidência pela referida chapa, que pretendia garantir a posse na manhã deste sábado 28, ainda que a atual gestão somente se encerraria à meia noite. No mesmo despacho, o juiz determina que a Comissão Eleitoral aguarde até o dia 30 a manifestação da Chapa 3 sobre o pedido de recontagem dos votos do segundo turno feito pela Chapa 1, e só então decida a respeito.

A citação da Comissão Eleitoral foi feita por uma oficial de Justiça , exatamente, às 17:32, na Sede do Sindicato. À esta hora, a decisão pela recontagem já havia sido tomada, ainda que sem data definida; a candidata Jaqueline citada via cartório e o despacho protocolado no Ministério Público do Trabalho. É que Comissão Eleitoral entende que os oito dias de prazo para defesa haviam se encerrado às 18 horas da quinta-feira, 26. O juiz, porém, acatou o argumento de que a citação, de fato, se deu com a primeira publicação da notificação em jornal, dia 20, o que prorroga o prazo para o dia 30, já que se encerraria no final de semana. “Vamos aguardar até as 18 horas do dia 30. Sentença judicial se cumpre”, afirma José Fernando da Costa – Fernandel, presidente da Comissão.

O juiz observa, ainda, que “a recontagem de votos é prevista no próprio Estatuto do Sindicato, como admitido pela parte autora, e pode ser solicitada pela parte interessada no pleito no prazo de 10 dias nos termos do art. 118 (…)”. Assinala que “a decisão” do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual a recontagem não se justificaria “não retira a possibilidade” de que, no curso do processo, sejam produzidas provas de resguardo ou não das urnas, conforme alegado, “garantindo-se, inclusive, o contraditório e a ampla defesa pela parte recorrida”.

Antes de emitir a decisão, o magistrado conclui: “Por todo o exposto, entendo que o procedimento correto seria que a posse dos vencedores fosse marcada, apenas, para após o resultado da recontagem dos votos, que a princípio e até prova em contrário entendo cabível, quando então se anunciará o resultado final do pleito, após a apreciação dos recursos interpostos.”

O entendimento da Justiça do Trabalho, registre-se, contraria posição manifesta da Contraf-CUT e da CUT Nacional. Em nota oficial publicada nesta sexta no portal da Contraf e da CUT PE, a entidade “reconhece” a vitória da Chapa 3 por 2 votos sobre a Chapa 1, no segundo turno realizado dias 11 e 12 últimos. E conclama “pelo acatamento” do resultado das urnas com a posse dos vencedores dia 28. Clique aqui para ler a nota da Contraf. A da CUT não foi postada nem no portal da CUT Nacional nem da CUT PE, mas enviada por correio eletrônico e se entitula "Pela Unidade CUTista e o reconhecimento da vontade dos trabalhadores".

Fonte: Seec PE / Sulamita Esteliam

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