Emissão de recibos de ações no exterior terá de pagar IOF de 1,5%

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O governo anunciou ontem que as novas emissões de recibos de depósito de ações de companhias brasileiras, para serem negociados em bolsas estrangeiras, terão a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquota de 1,5%. O objetivo foi proteger o mercado de capitais nacional e evitar que futuros lançamentos de ações privilegiassem o exterior.

A medida vale a partir de hoje e, de acordo com o decreto que deve ser publicado no "Diário Oficial", a cobrança será feita quando o agente financeiro custodiante, no Brasil, recebe as ações das companhias. O custo efetivo será suportado pelo investidor, mas o contribuinte formal é essa instituição. Depois dessa etapa, o custodiante dá ordem a um banco estrangeiro depositário para que o título seja negociado em bolsas estrangeiras.

De acordo com o secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, o objetivo foi equalizar o tratamento tributário para os lançamentos de ações no Brasil e no exterior. "Queremos tornar mais eficiente o IOF sobre o câmbio, mas não queremos segurar a taxa de câmbio. O governo não tem meta de câmbio", disse.

Barbosa também afirmou que não há novas medidas cambiais em consideração no governo. A isenção da cobrança do IOF (2%) sobre a entrada de capitais estrangeiros nos lançamentos primários de ações (IPO) é uma reivindicação já levada pelo presidente da BM&F Bovespa, Edemir Pinto, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas ainda não foi atendida.

Segundo explicações do governo, o IOF de 1,5% será cobrado apenas nas novas emissões, o que significa que não há impacto no mercado secundário. A dúvida que surgiu foi sobre o estabelecimento de preços diferentes para recibos de depósito de ações que não tiveram essa carga no lançamento. Com o novo IOF, as novas emissões teriam custo maior dos papéis. Apesar desse argumento, Barbosa afirmou que "os papéis que refletem um único ativo vão se alinhar". Além do Brasil, o Reino Unido já tinha esse tipo de tributação desde 1986. O secretário disse que, naquele país, a alíquota também é de 1,5% na cobrança da "Stamp Duty Reserve Tax". No Brasil não foi definido em 2%, porque já há custo na emissão desses papéis.

Ao anunciar a nova tributação, Mantega também fez um balanço sobre os 30 dias de vigência do IOF de 2% sobre a entrada de capitais estrangeiros para aplicações em bolsa e renda fixa. Segundo ele, a medida foi "positiva", porque atenuou a tendência de valorização da moeda brasileira. "Não queríamos impedir a valorização do real, porque o país está mais sólido. Queríamos evitar excessos de valorização para não prejudicar as exportações."

O ministro divulgou um gráfico com as cotações diárias do dólar e mostrou que o valor de 1º de setembro, próximo de R$ 1,90, baixou a R$ 1,72 em 15 de outubro. Com o IOF, o governo disse que o patamar ficou estabilizado perto de R$ 1,70, interrompendo uma tendência de queda do dólar.

Na avaliação de Mantega, o novo IOF de 1,5% sobre os recibos de ações vai evitar a migração de operações para bolsas estrangeiras. "O fluxo de capitais diminuiu bastante em novembro e parte desse movimento é da medida que tomamos. A bolsa de São Paulo quase bateu os 68 mil pontos. Se houve algum desvio para Nova York, agora vamos atenuar", disse.

Fonte: Valor Econômico

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