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Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de "gorda e vagabunda" pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez.
Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa.
Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada – que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa – e julgou infundada a demissão por justa causa.
Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi mantida, pois a Oitava Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas.
Fonte: TST