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Superintendente da Caixa na Paraíba faz interpretação equivocada da Cláusula 56ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013, e dá asas à imaginação dos gerentes –
Nesta segunda-feira, 3 dezembro, o superintendente regional da Caixa Econômica Federal na Paraíba, Elan Miranda, divulgou com os empregados da instituição financeira suas interpretações pessoais a respeito da compensação dos dias não trabalhados durante a greve nacional da categoria, bem como orientações aos gerentes gerais, inclusive com a ameaça de consignar os dias não compensados como falta.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques a redação da Cláusula 56ª da CCT – Os dias não trabalhados entre 18 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho, até o dia 15 de dezembro. A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda à sexta-feira, excetuados os feriados – é muito clara e deve ser cumprida como nos anos anteriores, sem nenhuma polêmica. “Até porque um dos argumentos para o fim da greve, inclusive na Caixa, foi o não desconto dos dias não trabalhados, por conta da paralisação”, argumentou.

Ele também estranhou essa interpretação equivocada do superintendente Elan Miranda, que demonstra total desconhecimento do acordo coletivo resultante de mais uma campanha salarial, que poderia ter acabado pela via negocial. “Se a Caixa necessita de mão-de-obra extra para cumprir as metas absurdas estabelecidas pela sua direção, aí já é outra história. Deveria ter feito um acordo específico, ao invés de tentar manipular a interpretação da cláusula sobre a compensação dos dias não trabalhados durante uma greve provocada pelos próprios bancos, inclusive a Caixa”, concluiu.

A postura do superintendente Elan Miranda repercutiu negativamente na Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE Caixa), causando a indignação dos seus membros. “É um absurdo fazer uma interpretação tendenciosa apenas com o propósito de pressionar os empregados para compensar o máximo de horas possíveis, quando a cláusula da convenção é muito clara, ao estabelecer que os dias não trabalhados serão compensados e não descontados”, desabafou o coordenador Jair Pedro.