O ex-funcionário, Ivaldo Vicente da Silva, afirmou à Justiça que se sentia humilhado a cada vez que era obrigado a receber o troféu. O fato, segundo ele, era motivo de chacota entre os colegas.
"Alguns gritavam e tiravam sarro, chamando o vencedor de lanterninha ou segunda divisão. O troféu ficava sobre a mesa durante a semana e o "vencedor" o levava consigo para as reuniões", disse, na ação.
Silva trabalhou na Renosa de fevereiro de 1998 até janeiro de 2009, quando foi dispensado. No período, passou de repositor a coordenador de vendas na empresa.
As premiações ocorreram de novembro de 2006 a abril de 2008, segundo ele. A empresa diz, porém, que as premiações não se estenderam por mais de 60 dias.
Para o juiz José Roberto Gomes Junior, que condenou a empresa a pagar a indenização, Silva foi vítima de um "mal moderno das relações de trabalho".
"Certas empresas tentam aumentar as vendas à custa de submissão de seus empregados a tratamento humilhante", disse na decisão. "Sob vestes de brincadeira o que se quer mesmo é envergonhar o empregado pelo desempenho insuficiente."
A Renosa afirmou, por meio de advogado, que não concorda com a decisão e que já recorreu ao TRT.
Fonte: Folha On Line