Empresa pagará R$ 50 mil por revistar empregado

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Trabalhador passou por humilhações durante inspeção pessoal em indústria farmacêutica – (São Paulo) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um trabalhador por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com a alegação de evitar o furto de remédios do setor de estoque.

O empregado entrou com uma ação depois de ter seus direitos violados de acordo com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A Turma do TST aceitou o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Para a Justiça, não se pode violar o direito do empregador de controlar, vigiar e fiscalizar seus empregados. Mas, mesmo após o TRT concluir que a revista era feita com seriedade, uma testemunha do trabalhador afirmou que os empregados tinham suas cuecas puxadas para baixo e para cima, fotos eram tiradas e muitos eram apalpados, o que provocava brigas, argumento que fez com que o TST aceitasse o recurso do empregado por unanimidade de votos.

Agora, a empresa não poderá mais recorrer e está condenada a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.

Fonte: SEEB – SP

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