Getting your Trinity Audio player ready...
|
O empregado entrou com uma ação depois de ter seus direitos violados de acordo com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A Turma do TST aceitou o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Para a Justiça, não se pode violar o direito do empregador de controlar, vigiar e fiscalizar seus empregados. Mas, mesmo após o TRT concluir que a revista era feita com seriedade, uma testemunha do trabalhador afirmou que os empregados tinham suas cuecas puxadas para baixo e para cima, fotos eram tiradas e muitos eram apalpados, o que provocava brigas, argumento que fez com que o TST aceitasse o recurso do empregado por unanimidade de votos.
Agora, a empresa não poderá mais recorrer e está condenada a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
Fonte: SEEB – SP