O Congresso Nacional apreciará nesta quarta, 13/05, a possibilidade de ser derrubado o veto a Emenda 3, criada por cerca de 370 deputados e que permite ao empregador trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro.

A Contraf-CUT e demais entidades sindicais se opõe fortemente a exclusão do veto, que retiraria vários direitos dos trabalhadores, por não ter mais como exigir dos empregadores o seu cumprimento, tais como: 13º salário, férias remuneradas, FGTS, vale-transporte, vale-refeição, assistência médica e a aposentadoria.

O presidente Lula já vetou a proposta que será novamente apreciada nesta quarta. Com o risco iminente de o veto ser derrubado, várias entidades de trabalhadores se manifestam em nota pública contra a emenda e pela manutenção do veto presidencial.

"A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça Federal e do Trabalho", diz a nota.

E segue: "Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego, além de inviabilizar o combate ao trabalho escravo".

Leia a íntegra da nota pública:

"Entidades rejeitam Emenda que camufla precarização das relações do trabalho

Pela manutenção do veto à Emenda 3

O Congresso Nacional está prestes a apreciar o veto presidencial à Emenda 3, incluída no projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil. A Emenda, proposta pelo Senado, foi rejeitada pelo presidente Lula em 2007 após forte campanha do movimento sindical.

A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça Federal e do Trabalho. Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego, além de inviabilizar o combate ao trabalho escravo.

Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque todo o ato praticado entre empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que for contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.

Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir pagamento de férias, FGTS, 13º salário, horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, cumprimento de normas de segurança e saúde, entre outros direitos previstos pela lei. Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.

A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), deixando o Brasil em situação delicada.

Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. O dispositivo também fere o artigo 7º, inciso II da Lei Complementar 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o artigo 59, Parágrafo Único, da Constituição Federal, pois não guarda afinidade, pertinência ou conexão com o projeto em que foi incluída, o de criação da Receita Federal do Brasil.

Pelas razões apresentadas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical), a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a Central Sindical de Profissionais (CSP), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), a Força Sindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores, para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que o Congresso Nacional manterá o veto presidencial, num ato de respeito à legislação trabalhista, tributária e constitucional e à valorização dos trabalhadores brasileiros.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
CPT – Comissão Pastoral da Terra
Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
Unafisco Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
Fenafisp – Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSP – Central Sindical de Profissionais
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Conlutas – Coordenação Nacional de Lutas
Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria"

Fonte: Contraf/CUT, com Diap

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