A lei determina que o monitoramento seja realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos 24 horas por dia e que as imagens sejam guardadas pelo período mínimo de seis meses. O não cumprimento da lei implicará em multa diária no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), que corresponde a R$ 3.567.
Para Nascimento, "internamente, os bancos e instituições financeiras dispõem de sistemas de segurança com vigilantes armados, portas giratórias com detector de metal e câmeras de vídeo, mas os assaltantes adaptaram suas ações para as áreas externas, onde a segurança é ineficiente".
Boi acredita que a lei ajudará coibir a ocorrência do crime na ‘saidinha de banco’, quando os assaltantes, geralmente em dupla, abordam clientes que fizeram saques em dinheiro.
Normalmente, um dos bandidos fica no interior da agência bancária observando os clientes e, por celular, avisa ao comparsa que está de motocicleta na rua sobre as vítimas. Segundo a polícia, a ação é rápida e surpreendente e, muitas vezes, a vítima não consegue identificar o ladrão.
Fonte: Luís Augusto Zakaib – Araraquara.com