Quanto vem de reajuste salarial?
O reajuste será de 8% (1,82% de aumento real) para todas as faixas salariais, exceto os pisos que subiram 8,5% (2,29% de ganho real). Assim, nos bancos privados, após 90 dias de trabalho, bancários com cargos de escriturário, caixa/tesoureiro e 1º comissionado terão reajustes de 8,5%, 8,37% e 8,5%, respectivamente.

E os vales e auxílios, também foram reajustados?
Sim, e o reajuste foi de 8%. O vale-refeição ficou em R$ 23,18 ao dia, o alimentação em R$ 397,36 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). O auxílio-creche/babá também teve reajuste de 8%, passando para R$ 330,71.

Como é a regra básica da PLR?
A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário mais R$ 1.694,00 fixos, com teto de R$ 9.087,49. Caso a distribuição não atinja 5% do lucro líquido com o pagamento da regra básica, os valores individuais serão elevados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 19.992,46, ou até atingir o percentual de 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

E o valor adicional da PLR?
A distribuição é linear de 2,2% do lucro líquido entre todos os bancários com teto de R$ 3.388,00. Na primeira parcela do adicional haverá a distribuição de 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre deste ano, podendo chegar a R$ 1.694.

Quando será paga a antecipação da PLR?
A antecipação da PLR tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura da CCT (que aconteceu em 18 de outubro). O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 1.016,40, com teto de R$ 5.452,49), além da antecipação da parcela adicional que corresponde a 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido pelo nº de bancários, com teto de R$ 1.694.

E o restante da PLR, quando e como será pago?
O restante da PLR e do valor adicional tem de ser creditado até março de 2014. Os valores a serem distribuídos dependerão do lucro líquido a ser apurado no final de 2013.

Quem tem direito a receber PLR integral?
O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2012 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2013. Admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2013 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

E o pagamento proporcional, quem tem direito?
O pagamento proporcional, na razão de 1/12 por mês trabalhado, será para os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2013 ou demitidos sem justa causa, entre 2 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2013. Também têm direito ao pagamento proporcional os admitidos em 2013, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Quem tem direito a receber a PLR adicional?
O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2012 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2013, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano. Admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2013 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

Quem pede demissão não recebe a PLR?
Os bancários que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não receberão PLR.

Não me enquadro nas regras de recebimento, mas acho justo eu receber a PLR. Como posso agir?
A Orientação Jurisprudencial nº 390 da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, entende que o empregado, desde que tenha trabalhado por algum tempo durante o exercício, tem direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois, de alguma maneira, contribuiu para o lucro e/ou resultado da empresa. A orientação do Sindicato, portanto, é para que, com base na Orientação Jurisprudencial, fica a critério do bancário ingressar com ação judicial e, assim, tentar a condenação do banco quanto a essa verba. As decisões relativas a ações dessa natureza, no entanto, não são unânimes entre os juízes.

Eu terei direito ao vale-cultura?
O benefício será concedido prioritariamente aos empregados que têm remuneração mensal até o limite de cinco salários mínimos nacionais (salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial).

O vale-cultura é um benefício no valor único mensal de R$ 50, sob a forma de cartão magnético para serem gastos em programas culturais como ingressos para museus, shows, cinema, teatro ou aquisição de produtos como livros, DVDs e até instrumentos musicais. Seu fornecimento depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória.

O empregado que receberá o benefício poderá ter descontados de sua remuneração mensal os seguintes percentuais sobre o valor do vale-cultura como segue:

O desconto na remuneração do trabalhador com até cinco salários mínimos varia de R$2 a R$5. Quem ganha até um salário paga R$ 1. Acima de um e até dois salários, o desconto é de R$ 2. Acima de dois até três, R$ 3. Acima de três até quatro, R$4. Acima de quatro até cinco, R$ 5.

Esta cláusula vigorará a partir de primeiro de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016,  salvo se antes desse prazo o incentivo fiscal previsto no art. 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto 8084/2013 for revogado, hipótese em que a concessão do benefício vale-cultura cessará imediatamente.

Houve avanços em temas relacionados às condições de trabalho?
Sim. O programa de prevenção de conflito no ambiente de trabalho (instrumento de combate ao assédio moral) foi aprimorado: os bancos deverão apurar a denúncia e dar uma resposta ao Sindicato em até 45 dias. Antes este prazo era de até 60 dias.

Também está proibida qualquer cobrança de resultados via telefone particular, seja por meio de mensagens SMS (torpedos) ou voz.

Além disso, haverá a criação de grupo de trabalho para discutir as causas dos afastamentos no setor bancário.

O que muda para o bancário que foi considerado inapto para o trabalho pelo banco mas teve o pedido de benefício indeferido pelo INSS?
Antes, o bancário que se encontrava nessa situação tinha que devolver todo o valor do salário emergencial pago pelo banco assim que retornava ao trabalho, desde que não ultrapassasse o teto de 30% do valor do seu salário. Agora, o empregado ficará livre deste ônus.

E quanto ao abono assiduidade?
Foi conquistado abono assiduidade a título de um dia de ausência remunerada ao empregado que estiver trabalhando no banco na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada no período de primeiro de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013.

Para poder usufruir do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco. O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de primeiro de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado. O abono assiduidade não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizado para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando utilização dessa folga em dia útil e dentro do período determinado.

Tenho dúvidas que não foram esclarecidas.
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