capítulo I 

capítulo II

capítulo III

capítulo IV

capítulo VI

capítulo VII

capítulo IX

CAPÍTULO I – DO SINDICATO: CONSTITUÍÇÃO, PRERROGATIVAS E DEVERES

 

Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa, é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na base territorial do Estado da Paraíba, à exceção dos municípios de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa, Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara.

§ 1º – Constitui princípio fundamental do Sindicato a defesa por melhores condições de vida e trabalho da categoria bancária, mantendo-se independente da classe patronal, do Estado do Governo dos Partidos Políticos, dos credos religiosos e dos agrupamentos de natureza não sindical, atuando sempre na manutenção e aperfeiçoamento das instituições democráticas brasileiras.

§ 2º – A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Cadernetas de Poupança e similares, cooperativas de crédito, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para a consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.

Art. 2 – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) Substituir e representar os interesses gerais da categoria bancária de sua base territorial e os interesses individuais de seus associados, em processos administrativos e judiciais, nas instâncias competentes;

b) Celebrar Convenções e Acordos Coletivos;

c) Estabelecer e/ou manter negociações com à representação da base patronal (Banqueiros e governos Federal e Estadual), visando a obtenção de melhorias para os bancários);

d) Promover eleição de representantes da categoria;

e) Estabelecer contribuições a serem pagas por todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias convocadas especificamente para esse fim;

f) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relativos à categoria que representa;

g) Instalar sub-sedes e/ou delegacias sindicais nas regiões abrangidas pelo sindicato, conforme suas necessidades;

h) Filiar-se à Federação de Grupo e/ou a outras organizações sindicais, de interesse dos trabalhadores, mediante decisão da Assembléia dos Associados;

i) Manter relações com as entidades representantes de outras categorias profissionais, para a concretização da solidariedade entre os trabalhadores, desenvolvendo e fortalecendo a consciência de classe na defesa dos interesses nacionais;

j) Trabalhar pela solidariedade entre os povos, pela paz e desenvolvimento em todo o mundo;

k) Lutar pela garantia das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;

l) Trabalhar pela preservação da qualidade de vida e do meio ambiente.

m) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

n) Lutar pela emancipação dos trabalhadores e pela conquista dos seus interesses imediatos e históricos;

o) Colaborar com outras entidades, visando a consecução dos interesses dos trabalhadores, como a fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES

Art. 3 – A todo indivíduo que, por atividade profissional, vínculo empregatício, ainda que contratado por interposta pessoa, integre a categoria profissional dos empregados em estabelecimentos de crédito, é garantido o direito de ser admitido no sindicato, na qualidade de associado.

Art. 4 – São direitos dos associados:

a) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

b) Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;

c) Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindicato;

d) Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral, nos termos e condições previstas neste Estatuto;

e) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Categoria.

Art. 5 – São deveres dos Associados:

a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;

b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;

c) Zelar pelo Patrimônio e serviços do sindicato, cuidando da sua correta aplicação;

d) Comparecer às reuniões e Assembléia convocadas pelo Sindicato.

Art. 6 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, de suspensão, de eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito aos Estatutos e decisões do sindicato.

§ 1º – A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada pelo Plenário do Sistema Diretivo. A penalidade será aplicada “ad referendum” de Assembléia Geral convocada para esse fim, assegurado o direito de defesa do associado.

§ 2º – Julgando necessário, o Sistema Diretivo designará uma Comissão de Ética para analisar o ocorrido.

Art. 7 – Ao associado afastado por motivo de saúde, ou por força da lei, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, ressalvado o direito de exercer cargo de administração ou de representação profissional, ficando isento do pagamento das mensalidades ou de representação profissional, ficando isento do pagamento das mensalidades no período em que perdurar esta condição.

§ Único – O associado aposentado possuirá os mesmos direitos e deveres dos associados em atividade laboral.

Art. 8 – O associado desempregado manterá seus direitos, salvo o de votar e ser votado, pelo período de seis meses, contados da data da rescisão do contrato de trabalho anotado na CTPs, observado o disposto no parágrafo único do Art. Seguinte.

Art. 9 – O associado que deixar a categoria bancária, ingressando em outra categoria profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos.

 

CAPÍTULO III – DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO, DELEGACIAS E DELEGADOS SINDICAIS.

Art. 10 – A base territorial do Sindicato será subdividida, para efeitos administrativos e organizativos, em 7(sete) Bases Territoriais Regionais, definidas no mapa geográfico de distribuição da Base Territorial do Sindicato dos Bancários, em anexo, que constitui parte integrante deste Estatuto.

Art. 11 – Para cada Base Territorial Regional do interior, o Sindicato instituirá uma Delegacia sindical, que será administrada de conformidade com o presente Estatuto.

Art. 12 – A instituição de Delegacias Sindicais visa oferecer melhor proteção aos associados e à categoria representada.

Art. 13 – Cada Delegacia Sindical será de responsabilidade de um Diretor, eleito pela categoria através do processo eleitoral único previsto neste Estatuto.

Art. 14 – Após eleitos, os diretores de que trata o artigo anterior serão oficialmente designados pela Diretoria para ocuparem seus Cargos.

Art. 15 – Além dos requisitos exigidos para eleição dos demais cargos, exige-se, para designação de responsabilidade por uma Delegacia Sindical, que o Diretor preste serviço na Base Territorial da respectiva Delegacia sindical que pretende representar.

Art. 16 – As Chapas concorrentes à eleição dos órgãos diretivos do sindicato terão que apresentar candidatos para a representação, no mínimo de 03(três) Delegados sindicais.

 

CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO

SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 17 – Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, os seguintes órgãos:

a) Diretoria Administrativa

b) Conselho Fiscal

c) Corpo de Suplentes

 

SEÇÃO II – DISPOSITIVOS COMUNS

Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária Eleitoral, especialmente convocada para esse fim, elegerá, em processo eleitoral único previsto neste Estatuto, todos os membros do Sistema Diretivo mencionado no artigo anterior.

Art. 19 – É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical, até um ano após o término do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como Suplente, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada nos termos da Lei, conforme expresso no artigo 8, Inciso VIII, da Constituição Federal.

Art. 20 – A denominação de “Diretor” poderá ser utilizada, indistintamente, para os membros de qualquer dos órgãos do sistema Diretivo do Sindicato.

Art. 21 – O retorno na Empresa, do dirigente liberado dessa obrigação, para o exercício de mandato sindical em qualquer dos órgãos do Sindicato, somente poderá ser decidido pelo Plenário do Sistema Diretivo, convocado para esse fim.

 

SEÇÃO III – PLENÁRIO DOS SISTEMA DIRETIVO

Art. 22 – O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos membros de todos os órgãos que o compõem.

§ 1º – O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo.

§ 2º – Convocam o Plenário do sistema Diretivo:

a) O Presidente do Sindicato.

b) A maioria da Diretoria Administrativa, ou

c) A maioria dos membros que o compõem.

Art. 23 – O Plenário constitui o órgãos interno máximo de deliberação política Sindicato, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência exclusiva de cada órgão, definida por este Estatuto.

§ 1º – Das deliberações do Plenário do Sistema Diretivo caberá recurso à Assembléia Geral da categoria no seguinte caso:

– Em qualquer hipótese, se assim o decidir 1/3 (um terço) dos membros que o integram, a quem competirá a convocação.

§ 2º – A responsabilidade pela execução das deliberações do Plenário pertencerá ao conjunto de membros do Sistema Diretivo, exceto aqueles de competência exclusiva de cada órgão ou diretor.

Art. 24 – O Plenário será presidido pelo Presidente do Sindicato e secretariado pelo Secretário Geral.

 

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 25 – A Administração do sindicato será exercida por uma Diretoria composta por 14 (quatorze) membros, fiscalizada por um Conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.

§ Único – Igual número de suplentes será eleito para a Diretoria.

Art. 26 – Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes pastas:

a) Presidência

b) Secretaria de Formação Sindical

c) Secretaria de Estudos Sócio-Econômicos

d) Secretaria Geral

e) Secretaria de Finanças

f) Secretaria de Patrimônio

g) Secretaria de Imprensa e Divulgação

h) Secretaria de Assuntos Jurídicos

i) Secretaria para Assuntos do Interior

j) Secretaria de Política social

k) Secretaria de Esporte e Lazer

l) Secretaria de Cultura

m) Secretaria para Questões da Mulher Bancária

n) Secretaria de Relações Inter-Sindicais.

 

SEÇÃO II – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 27 – Compete à Diretoria Administrativa, entre outros:

a) Representar o Sindicato e defender os interesses da Entidade perante os poderes públicos e as empresas, podendo a diretoria nomear mandatário por procuração.

b) Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida.

c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

d) Gerir o Patrimônio do sindicato, garantindo sua utilização para o cumprimento destes Estatutos e as deliberações da categoria representada.

e) Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretaria de Finanças.

f) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações destes estatutos.

g) Representar o sindicato no estabelecimento de negociação e de dissídios coletivos.

h) Reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Administrativa convocar.

i) Convocar e reunir mensalmente o Plenário do Sistema Diretivo.

j) Aprovar, por maioria simples de votos:

– O Plano Orçamentário Anual,

– O Balanço Financeiro Anual,

– O Balanço Patrimonial Anual,

– O Plano Anual de Ação Sindical,

– O Balanço anual de Ação Sindical.

k) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato.

k) Manter organizados e em funcionamento os seguintes setores do Sindicato, afora outros que poderá criar, dedicados às seguintes atividades:

I – De organização geral e de política sindical,

II – De administração do Patrimônio e de pessoal,

III – De assuntos financeiros da entidade,

IV – De assuntos econômicos, de interesse da categoria,

V – De assuntos jurídicos

VI – De imprensa e de comunicação,

VII – De pesquisa, levantamento, análise e arquivamento de dados,

VIII – De informática e de estudos tecnológicos,]

IX – De saúde, higiene e segurança no trabalho,

X – De educação e formação sindical,

XI – De cultura, esporte e lazer.

§ 1º – A Diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindicais e demais órgãos do Sindicato, bem como, em conjunto, com o Sistema Diretivo, estimulará a criação e fortalecimento dos Grupos e Comissões de Bancos.

§ 2º – A Diretoria poderá convocar os demais membros que integram o sistema Diretivo da entidade para participar de suas reuniões, inclusive com direito a voto.

§ 3º – A Diretoria poderá nomear membros dos demais órgãos do sistema Diretivo do sindicato, exceto do Conselho fiscal, para o desempenho de funções administrativas, desde que haja concordância do escolhido.

§ 4º – Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria simples do Sistema Diretivo considere necessário, cabendo recursos a Assembléia Geral.

§ 5º – A Diretoria Administrativa poderá nomear mandatário, funcionário do Sindicato, por instrumento de procuração se for o caso, para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou administrativas da entidade.

§ 6º – Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públicas e sindicais, e de auxiliar a Secretaria de Relações Inter-Sindicais, A Diretoria Administrativa poderá escolher, dentre seus membros, representantes junto a outras entidades.

 

SEÇÃO III – COMPETÊNCIA E A ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 28 – Ao Presidente compete:

a – Representar formalmente o sindicato, sempre que possível.

b – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Plenário do sistema Diretivo, e presidir a abertura de Assembléia Geral, até à composição da mesa aprovada pela Assembléia Geral.

c – Assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura, e rubricar os livros contábeis e burocráticos.

d – Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Secretário de Finanças.

e – Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do sistema Diretivo, ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal se para tanto não for convocado,

f – Coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de ação definida em todas as suas instâncias,

g – Orientar e coordenar a aplicação do Plano anual de Ação Sindical junto às Delegacia Sindicais.

 

Art. 29 – Ao Secretário de Formação Sindical compete:

a – Implementar a Secretaria de Formação Sindical, mantendo setores responsáveis pela educação sindical e preparação para negociação coletiva.

b – Proceder o assessoramento à Diretoria e ao conjunto do Sistema Diretivo na discussão de linhas de trabalho e a desenvolver nas áreas de atuação desta Secretaria.

c – Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, como cursos, seminários, encontros, etc.

d Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando publicações e correspondências.

 

Art. 30 – Ao Secretário Geral compete:

a – Implementar a Secretaria Geral,

b – Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Ação Sindical,

c – Coordenar e orientar a ação dos Departamentos e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa, aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo.

d – Elaborar o Balanço Anula de Ação Sindical a ser submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plenário do Sistema Diretivo.

e – Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e as Assembléias Gerais.

f – Manter sob seu controle, e atualizadas, as correspondências, as atas e o arquivo do Sindicato.

g – Receber e verificar as propostas de admissão ao quadro social, conforme a determinação deste Estatuto.

§ 1º – O Plano de Ação deverá conter, entre outras:

I – As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato,

II – As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto e médio prazos pelo conjunto do Sistema Diretivo e Departamento do Sindicato.

§ 2º – O Plano de Ação, após aprovado por maioria simples da Diretoria Administrativa, será submetido à aprovação do Plenário do sistema Diretivo, também por maioria simples.

Art. 31 – Ao Secretário de Finanças compete:

a – Implementar a Secretaria de Finanças,

b – Zelar pelas finanças do sindicato,

c – Ter sob seu comando a responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato, mantendo em dia as escriturações a seu cargo,

d – Propor e coordenar e elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Administrativa, submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.

e – Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento-custo-produção de cada setor da entidade, e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria Administrativa,

f – Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral,

g – Assinar, com o Presidente, os cheques e outros títulos de crédito, em nome das entidade,

h – Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato, dos documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta,

i – A adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato,

j – A arrecadação e o recebimento de numerário de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados,

k – Recolher o dinheiro do Sindicato ao Banco do Brasil, à CEF ou ao Banco da rede oficial escolhido.

§ Único – O Plano Orçamentário deverá conter, entre outros:

I – Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos Departamentos dos Sindicato,

II – A previsão das receitas e despesas para o período.

 

Art. 32 – Ao Secretário de Patrimônio compete:

a – Implementar a Secretaria de Patrimônio,

b – Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato, bem como pela implantação e acompanhamento dos avanços verificados na área de tecnologia aplicável no aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Sindicato,

c – Ter sob seu comando a responsabilidade setores de patrimônio, almoxarifado e recursos humanos da entidade,

d – Correlacionar sua Secretaria à Secretaria de Finanças, adotando os procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última,

e – Propor e coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial Anual a ser aprovado pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembléia,

f – Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e Departamento do Sindicato,

g – Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens ou instalações do Sindicato,

h – Ordenar as despesas que forem autorizadas,

i – Executar a Política de Pessoal definida pela Diretoria Administrativa,

j – Apresentar, para deliberação da Diretoria Administrativa, as demissões e admissões de funcionários,

k – Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e Diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical,

l – Apresentar relatórios trimestrais à Diretoria Administrativa sobre o funcionamento da Administração e Organização do Sindicato,

m – Instrumentalizar a mobilização da categoria.

§ 1º – Aos funcionários será permitido organizar sua Comissão de Representantes, em número não superior a 10% (dez por cento) do quadro funcional, assegurando-se-lhes estabilidade no emprego, do registro de sua candidatura até 1(um) ano após o mandato.

§ 2º – A garantia mencionada no artigo anterior fica condicionada a que os representantes sejam eleitos através de voto direto e secreto, em processo eleitoral democrático.

 

Art. 33 – Ao Secretário de Estudos Sócio-Econômicos compete:

a – Implementar a Secretaria de Estudos Sócio-Econômicos, mantendo setores responsáveis pela análise econômica, estudos sobre saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação, socializando as informações disponíveis,

b – Promover o assessoramento à Diretoria através da elaboração de sinopses e apresentação de análises de conjuntura.

c – Coordenar a elaboração de documentos e outras publicações relacionadas às áreas de atuação,

d – Coletar e sistematizar dados de interesse da categoria, apresentando análises sobre Empresas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situação sócio-econômica da categoria.

 

Art. 34- Ao Secretário de Imprensa e Divulgação compete:

a – Implementar a Secretaria de Imprensa e Divulgação do sindicato,

b – Zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade,

c – Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria,

d – Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade, e o parque gráfico do Sindicato,

e – Manter a publicação e distribuição do informativo “Trocando em Miúdos” .

 

Art. 35 – Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:

a – Implementar o Setor Jurídico do Sindicato,

b – Ter sob seu comando e responsabilidade o setor Jurídico do Sindicato e outros correlatos,

c – Fiscalizar as relações de trabalho entre a categoria e os estabelecimentos bancários,

d – Representar o sindicato junto a categoria econômica correspondente, nas questões que visem o relacionamento empregado-empregador, de comum acordo com a Diretoria Administrativa.

 

Art. 36 – Ao Secretário para Assuntos do Interior compete:

a – Implementar a Secretaria para Assuntos do Interior do Sindicato, garantindo a execução da política definida pelo Sistema Diretivo para atuação junto aos bancários do interior do Estado,

b – Contribuir na definição da política de atuação junto aos bancários que trabalham no interior,

c – Orientar, assessorar e coordenar o trabalho das Delegacia sindicais situadas no interior do Estado,

d – Garantir a troca de informações e a divulgação dos fatos relativos à condição e à luta dos bancários, entre Sindicato e o interior, reciprocamente.

 

Art. 37 – Ao Secretário de Política Social compete:

a – Implementar a Secretaria de Política Social do Sindicato, coordenando a execução da política social definida pelo Sistema Diretivo,

b – Contribuir e coordenar a elaboração da política social do Sindicato, abarcando os setores de saúde, previdência, alimentação, ecologia, aposentadoria e da questão do negro,

c – Promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e institutos especializados, para desenvolvimento da políticas sociais do Sindicato.

 

Art. 38 – Ao Secretário de Esporte e Lazer compete:

a – Implementar o setor de esportes e lazer do Sindicato, coordenando a execução da política para os esportes e o lazer do bancário, definida pelo sistema Diretivo.

b – Promover intercâmbio com entidades sindicais e profissionais especializadas, visando a expansão e desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas.

 

Art. 39 – Ao Secretário de Cultura compete:

a – Implementar a Secretaria de Cultura do Sindicato, coordenando a elaboração de uma política cultural direcionada ao bancário,

b – Promover a difusão da cultura como forma de expressão da categoria bancária.

 

Art. 40 – Ao Secretário para Questões da Mulher Bancária compete:

a – Implementar a Secretaria para Questões da Mulher Bancária, promovendo o debate na categoria sobre a participação e discriminação à mulher no ambiente de trabalho e na sociedade,

b – Colaborar com a Secretaria de Formação Sindical na elaboração das atividades relativas à condição da mulher.

 

Art. 41 – Ao Secretário de Relações Inter-Sindicais compete:

Representar e promover o relacionamento com entidades sindicais do mesmo grau ou de grau superior, pertencentes ou não à atual estrutura sindical, de âmbito nacional ou internacional, sempre no interesse da categoria bancária, conforme política definida pelo Plenário do sistema Diretivo do Sindicato.

 

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 42 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, com igual número de suplentes.

Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.

Art. 44 – O parecer do Conselho fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os Balanços Financeiro e Patrimonial, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, nos termos destes estatutos.

Art. 45 – O Conselho Fiscal reunir-se-á entre si, ordinariamente, a cada

trimestre do seu mandato, e, mensalmente, com os demais órgãos do sistema Diretivo no Plenário do Sistema Diretivo.

 

CAPÍTULO VII – DO CORPO DE SUPLENTES

Art. 46 – Conforme previsto neste Estatuto, para cada órgão do Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos membros efetivos suplentes.

Art. 47 – São atribuições do Corpo de Suplentes:

a – Substituir eventualmente seus titulares, nos casos previstos nestes estatutos,

b – Responsabilizar-se pela execução da política sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, em seu âmbito de atuação, e demais disposições estatutárias.

Art. 48 – Quando não exercentes das atribuições previstas no artigo anterior, o Corpo de Suplentes funcionará como órgãos auxiliar, acoplado ao respectivo organismo para o qual exerce a suplência.

Art. 49 – O Corpo de Suplentes reunir-se-á mensalmente com os demais órgãos do Sistema Diretivo, no Plenário do sistema Diretivo.

 

CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR

Art. 50 – Tendo em vista a comunhão de interesses de classe e o fortalecimento da organização da classe trabalhadora, o Sindicato dos Bancários buscará necessariamente vinculação política e orgânica junto a entidade sindical de grau superior.

Art. 51 – Compete à categoria bancária decidir sobre a filiação do sindicato a entidade de grau superior, bem como sobre a respectiva forma de contribuição financeira, através de Assembléia Geral.

Art. 52 – Uma vez decidida a filiação a entidade de grau superior, competirá ao Sistema Diretivo do sindicato encaminhar a política geral estabelecida pela entidade à qual o sindicato se filiou.

Art. 53 – O sindicato promoverá todo apoio possível no sentido de desenvolver campanhas estabelecidas pela entidade superior à qual tenha se filiado.

Art. 54 – O sindicato promoverá conferências, convenções, congressos ou assembléias para elaboração e discussão de teses, eleição de e delegados representantes, etc. no sentido de fortalecer a entidade superior da classe trabalhador, e de ser fortalecido por esta entidade à qual esteja filiada.

Art. 55 – O Sindicato buscará a participação da entidade superior a ela filiado, nas campanhas salariais e negociações coletivas, visando a conquista da celebração do Contrato Coletivo de Trabalho, a nível geral e específico.

 

CAPÍTULO IV – DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DE MANDATO DOS MEMBROS DO ISTEMA DIRETIVO

SEÇÃO I – DO IMPEDIMENTO

Art. 56 – Ocorrerá impedimento quando verificar-se a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o cargo ao qual o associado foi eleito.

§ Único – Não acarreta impedimento a dissolução da empresa, nem a demissão ou alteração contratual praticada pelo empregador.

Art. 57 – O impedimento poderá ser mencionado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pelo órgão que integra.

§ Único – A declaração de impedimento efetuada pelo órgão terá que observar os seguintes procedimentos:

a – Ser votada pelo órgão e constar da ata de sua reunião,

b – Ser notificada ao eventual impedido,

c – Ser afixada na Sede a Delegacia Sindicais, em locais visíveis dos associados, pelo período contínuo de 5 (cinco) dias úteis,

d – Ser publicado ao menos em duas edições consecutivas do “Trocando em Miúdos”.

Art. 58 – À Declaração de Impedimento poderá opor-se o eventual impedido, através de Contra-Declaração de Impedimento, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

§ Único – Recebida, a Contra-Declaração de Impedimento deverá ser processada observando-se as determinações do parágrafo único, letras “c” e “d”, do artigo anterior.

Art. 59 – Havendo oposição à Declaração de Impedimentos, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão final competirá à Assembléia Geral da categoria, que deverá ser convocada no período máximo de 60 (sessenta) dias após a notificação do eventual impedido.

§ Único – Até a decisão final da Assembléia Geral, a Declaração de Impedimento não suspende o mandato sindical.

SEÇÃO II – ABANDONO DA FUNÇÃO

Art. 60 – Considera-se Abandono de Função quando seu exercente deixar de comparecer sem justificativa às reuniões convocadas, e ausentar-se dos seus afazeres sindicais, pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos.

§ Único – Passados 20 (vinte) dias ausente, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência. Decorridos 20 (vinte) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado abandonado.

 

SEÇÃO III – PERDA DO MANDATO

Art. 61 – Os membros do Sistema Diretivo instituído nos termos do Artigo 17 deste Estatuto, perderão o mandato nos seguintes casos:

a – Malversação ou dilapidação do patrimônio social,

b – Grave violação deste Estatuto, ou

c – Provocar desmembramento da base Territorial do Sindicato, sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Art. 62 – A perda do mandato será declarado pelo órgão do Sistema Diretivo ao qual pertence o diretor acusado, através de Declaração de Perda do Mandato.

§ 1º – A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a – Ser votada pelo órgão e constar da Ata de sua reunião,

b – Ser notificada ao acusado,

c – Ser afixada nas Sedes e nas Delegacias Sindicais, em locais visíveis dos associados, pelo período contínuo de 5 (cinco) dias úteis,

d – Ser publicado ao menos em duas edições consecutivas o “Trocando em Miúdos”.

§ 2º – A Declaração de Perda a ser notificada, afixada e publicada, deverá conter a data, horário e local de realização da Assembléia Geral, à qual competirá a decisão final.

Art. 63 – À Declaração de Perda do Mandato Sindical poderá opor-se o acusado através de Contra-Declaração, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

§ Único – Uma vez recebida, a Contra-Declaração deverá ser processada observando-se o disposto no parágrafo primeiro, letras “c” e “d”, do artigo anterior.

Art. 64 – Em qualquer hipótese a decisão caberá à Assembléia Geral que será especialmente convocada no período máximo de 60 (sessenta) dias após a notificação do acusado.

Art. 65 – A Declaração de Perda do Mandato somente surte seus efeitos após a decisão final da Assembléia Geral; contudo, após verificados os procedimentos previstos no artigo 62 deste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto à entidade.

 

CAPÍTULO X – DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES

SEÇÃO I – VACÂNCIA

Art. 66 – A Vacância do cargo será declarada pelo órgão do Sistema Diretivo nas hipóteses de:

a – Impedimento do exercente,

b – Abandono de função,

c – Perda do mandato,

d – Renúncia do exercente,

e – Falecimento.

Art. 67 – A Vacância do cargo por Perda do Mandato ou Impedimento do exercente será declarada pelo órgão, 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral ou 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do Impedido.

Art. 68 – A Vacância do cargo por Abandono da Função será declarada 24 (vinte e quatro) horas após expirado o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no artigo 60 supra.

Art. 69 – A Vacância de cargo por renúncia do ocupante será declarada pela Diretoria n prazo de 5 (cinco) dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante.

Art. 70 – A Vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

Art. 71 – Declarada a Vacância, o órgão processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

 

SEÇÃO II – SUBSTITUIÇÕES

Art. 72 – Na ocorrência da Vacância do cargo ou de Afastamento Temporário do Diretor, por período superior a 120(cento e vinte) dias,. Sua substituição será processada por decisão e designação do órgão que integrava, podendo haver remanejamento de membros efetivos, assegurando-se contudo, a convocação de suplentes para integrar um dos cargos efetivos do respectivo órgão.

Art. 73 – Em caso de afastamento por período inferior a 120 (cento e vinte) dias, o órgão competente designará Substituto Provisório, para o qual será passada a procuração, sem prejuízo do exercício do cargo efetivo do Substituto, assegurando-se, incondicionalmente, o retorno do substituído ao seu cargo, a qualquer tempo.

Art. 74 – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição do órgão Diretivo do Sindicato, deverão ser registrados, anexados em Pasta única, e arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.

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