No caso do Itaú, a Seae e a SDE deram o sinal verde para a aquisição da Redecard. As duas secretarias analisam todas as fusões e aquisições, antes de o Cade dar o veredicto final. Desde 2003, a Seae e a SDE dividiram os trabalhos e a primeira focou-se nessas operações, enquanto a segunda se dedica à apuração de cartéis. Por esse motivo, a análise da compra da Redecard foi feita integralmente pela Seae. A SDE apenas concordou com o parecer, registrando formalmente a sua assinatura.
A Seae analisou diversos mercados, como crédito, depósitos, previdência, capitalização e corretagem de seguros. O único em que encontrou sobreposição de forças entre o Itaú e a Redecard foi o de cartões de crédito. "As sobreposições ocorrem especificamente na atividade de captura de transações comerciais e financeiras realizadas com cartões de pagamento, além das atividades de processamento e de credenciamento", diz o parecer.
Em seguida, a Seae alega que, por força de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pela Presidência da República, em 2001, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, os ministérios não podem emitir opinião sobre produtos e serviços financeiros. Essa tarefa seria exclusiva do Banco Central.
O Cade recorreu à Justiça contra a aplicação desse parecer da AGU em fusões e aquisições bancárias e o Superior Tribunal da Justiça (STJ) deverá definir se os órgãos antitruste devem ou não analisar essas operações no julgamento da compra do BCN pelo Bradesco. Os dois bancos foram multados pelo Cade por atraso na notificação do negócio. Nesse processo, há dois votos no STJ pela competência exclusiva do BC na aprovação de fusões bancárias e um voto a favor da análise também pelo Cade.
Juliano Basile