Em nota oficial, a entidade que representa os banqueiros defendeu o cancelamento do feriado em Osasco conquistado na Justiça e disse que o fez com base na interpretação da lei 9.093/95, que o município só poderia decretar o máximo de quatro feriados religiosos durante o ano e que a Prefeitura não poderia oficializar outros tipos de feriados como o de emancipação.
Quando questionada sobre a possibilidade de usar a estratégia em outros municípios, a entidade afirmou, também em nota oficial, que apesar de não haver “um plano específico para a questão”, ser for constatado “que um determinado município ultrapassou o número de feriados que pode determinar, a Febraban poderá, sim, questionar na Justiça tal decisão”.
“A Febraban está extrapolando suas funções e o Sindicato vai ficar atento para barrar esses desmandos. Bancários de todo o Brasil devem denunciar novos ataques dos donos de bancos, pois muitos municípios contam com mais de quatro feriados municipais. São Paulo, por exemplo, tem cinco. Qual será que eles vão querer eliminar?”, questiona o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
Os cinco feriados paulistanos são Dia da Consciência Negra (20/11), aniversário da cidade (25/1), Finados (2/11), Sexta-feira Santa e “Corpus Christi”.
Fonte: SEEB – SP / Danilo Pretti Di Gior