A Federação atuará junto à Previc e adotará medidas judiciais, caso necessário, para preservar a integridade do processo e evitar manipulações contrárias aos interesses dos participantes
Num flagrante desrespeito ao calendário eleitoral, a Funcef optou por reabrir indevidamente o prazo das inscrições de candidaturas para as eleições de 2024, contrariando as normas estabelecida no regulamento eleitoral. Em resposta a esse desrespeito aos participantes, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) vai buscar a reversão dessa decisão, tomada de forma injustificada.
Sergio Takemoto, presidente da Federação, questiona qual a justificativa da Funcef para a alteração do calendário. “A falta de transparência e a mudança de regras no meio do processo trazem insegurança jurídica para as eleições como um todo. Defendemos que o Conselho Deliberativo da Fundação anule esta decisão desastrosa retome a condução do calendário original, respeitando os princípios da transparência e legalidade”, afirma o presidente.
Uma denúncia foi feita à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre o assunto e a Federação também vai atuar junto ao órgão e adotar medidas judiciais, caso necessário, para preservar a integridade do processo eleitoral e evitar manipulações contrárias aos interesses dos participantes e assistidos.
Entenda – O calendário divulgado em 1º de fevereiro estipulava o encerramento das inscrições em 15 de fevereiro. Na terça-feira (20), a Fenae enviou um ofício à Funcef exigindo a divulgação de todos os requerimentos e documentos apresentados pelos candidatos dentro do prazo regulamentar. A Federação também alertou para o descumprimento do prazo de divulgação dos nomes dos candidatos, originalmente previsto para 16 de fevereiro, mas adiado para 19 do mesmo mês, sem justificativa por parte da Funcef.
Na quarta-feira (21), a Funcef anunciou a reabertura do período de inscrições, sem apresentar justificativas para tal medida, intensificando as preocupações sobre a condução transparente e legítima do processo eleitoral.