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A decisão foi expedida na sexta-feira e deve ser entregue à Superintendência Regional da Caixa, via oficial de justiça. Em sua argumentação, a juíza Simone Oliveira Paes destacou que ao não permitir a migração de todos os empregados ao novo PFG, a Caixa caracteriza uma forma de discriminação lesiva aos contratos de trabalho.
Importante
Os empregados que estão no REG/REPLAN e desejam migrar para o PFG devem enviar à sua gerência, com cópia para GIPES/PO, uma solicitação de migração, fazendo referência à liminar concedida em virtude da Ação Civil Coletiva.
Sobre o PFG
O Plano de Funções Gratificadas (PFG) da Caixa cria uma série de discriminações, mantém a jornada de oito horas e o ponto aberto para cargos de gerência. Além disso, também mantém o CTVA e cria o APPA. Enfim, conserva a lógica do PCS e PCC de 1998, criados para aproximar a gestão da Caixa das políticas de bancos privados. Outra questão é a redução da jornada de trabalho de 8h para 6h com redução de remuneração.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS





