Financeiras tem prazo de 10 dias para pagar a antecipação da PLR – A Comissão de Organização dos Financiários assinou nesta sexta-feira (30) com a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 e CCT-PLR 2020/2021. “Agora, as financeiras têm prazo de 10 dias para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Todas as diferenças salariais e de tíquete, assim como o abono de R$ 1.000,00, têm que ser pagos no salário de outubro”, destacou Jair Alves, coordenador da Comissão.
Jair informou que a orientação dada pela Fenacrefi às financeiras era para acertar as diferenças nos salários de outubro, até 30/10. “Qualquer problema de atraso nesses pagamentos, a orientação é entrar em contato com as entidades sindicais e com a Contraf-CUT”, afirmou o coordenador da Comissão. Jair também colocou seu e-mail à disposição para esclarecimentos e informações: jalves@spbancarios.com.br.
Fonte: Contraf-CUT