Em sentença proferida em abril, o juiz da Ssegunda Vara do Trabalho de Vitória, Luís Eduardo Soares Fontenelle, determinou que os empregados da Finasa Promotora de Vendas, do Grupo Bradesco, cumpram a jornada de seis horas da categoria bancária.

Além de respeitar a jornada dos bancários, a empresa terá que pagar a sétima e oitava horas trabalhas a mais pelos seus empregados como extras, assim como os reflexos da prorrogação sobre as férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisória, para os demitidos.

Para burlar os direitos dos trabalhadores, o Banco Finasa, que é a financeira do Bradesco, terceirizou a contratação dos seus empregados, enquadrados na Finasa Promotora de Vendas como comerciários. O Sindicato dos Bancários/ES denunciou a fraude e pediu à Justiça o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores financiários, que têm jornada equiparada a dos bancários.

Outras vitórias

Essa é a quarta decisão favorável aos trabalhadores em ações propostas pelo Sindicato contra financeiras que violam os direitos trabalhistas. No ano passado, a primeira financeira condenada a cumprir a jornada de seis horas foi a Dacasa, cujos funcionários eram registrados pela Dadalto, empresa do mesmo grupo econômico, como comerciários. Também em 2008, a Justiça autuou a Fininvest e a Losango. As financeiras foram condenadas a ajustar a carga horária dos seus funcionários e a pagar os débitos trabalhistas.

Fonte: Contraf-CUT