Uma entidade representante dos bancos entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar que eles percam cerca de R$ 180 bilhões, segundo estimativa das instituições financeiras, com o pagamento de correções dos planos econômicos que são questionadas na Justiça.

O valor das perdas potenciais, considerado exagerado por entidades de defesa do consumidor, é praticamente um quarto do PIB brasileiro do ano passado -indicador que mede as riquezas produzidas no país.

O instrumento jurídico usado pelos bancos tem um nome pomposo – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)- e uma finalidade clara: tentar provar que todos os planos econômicos desde 1986 seguiram a Constituição; portanto, são inconstitucionais todas as decisões judiciais que impõem pagamentos de expurgos que são cobrados por poupadores.

ADPF é um tipo de ação que visa solucionar questões de massa sobre as quais há uma controvérsia jurídica. Segundo o texto, havia cerca de 515 mil ações de poupadores, em 11 instituições financeiras, cobrando o pagamento de supostas diferenças provocadas pelas mudanças na economia.

Ainda de acordo com a ação, o pagamento das diferenças cobradas pelos poupadores pode quebrar os bancos. Segundo o documento, a Caixa Econômica Federal já perdeu ações que somam R$ 500 milhões. Se a Caixa perder todas as ações, pode ter um rombo de R$ 35 bilhões, o equivalente a três vezes o patrimônio líquido do banco.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que os bancos manipulam esses números para assustar o Judiciário e as autoridades.

O ex-economista-chefe da Febraban Roberto Luis Troster estimou em estudo que os bancos ganharam R$ 200 bilhões com dinheiro não repassado aos poupadores só no Plano Verão. E que perderiam R$ 29 bilhões se todos esses poupadores fossem à Justiça e saíssem vitoriosos.

A crise é citada na ação: "Nesta fase de crise financeira internacional, torna-se maior o receio de lesão grave que possa ameaçar o bom funcionamento da economia nacional".

A ação é assinada por três dos mais renomados advogados brasileiros: Marcio Thomas Bastos, ex-ministro da Justiça no governo Lula, Arnold Wald e Sergio Bermudes. Wald já atuou em ações da Febraban (a federação dos bancos) e Bermudes é advogado do Bradesco.

A arguição foi impetrada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

"Essa ação é uma medida de defesa do sistema de crédito. Esses planos não trouxeram ganhos extras para os agentes econômicos", diz Gabriel Jorge Ferreira, diretor da entidade.

A ação no Supremo, segundo ele, visa restabelecer um equilíbrio rompido pelas decisões que beneficiam os poupadores.

Além da constitucionalidade, a ação argumenta que não há direito adquirido quando ocorrem mudanças monetárias. Em artigo acadêmico de 1991, citado na ação, o atual presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendia essa mesma tese.

Em 2005, a mesma confederação entrou com uma medida similar no Supremo, mas restrita ao Plano Real. O ministro Celso de Mello concedeu a liminar ao Itaú que suspendeu todas as ações que cobravam correções dos bancos.

A gerente jurídica do Idec, Karina Brou, diz que as ações nunca questionaram a constitucionalidade dos planos. "Questionamos o uso que os bancos fizeram dos planos. Falar em inconstitucionalidade é ardil. Os bancos querem barrar os direitos dos poupadores."

Fonte: Folha de São Paulo / Maria Cesar Carvalho