Os banrisulenses elegem de 1º a 31 de março, os delegados sindicais de suas agências e postos de atendimento. O processo eleitoral foi aberto no dia 17 de fevereiro, com o início do prazo de inscrições de candidaturas.
A regulamentação para delegados sindicais prevê a nomeação de um delegado para cada cem bancários. Isto vale para o Rio Grande do Sul. Já em outros estados, será eleito um delegado por agência. O mandato dos novos delegados inicia no dia 1º de abril.
Os candidatos à função de delegado sindical devem ter consciência da importância do seu papel e do exercício efetivo de suas atribuições. O objetivo do bancário deve ser o de contribuir para a organização da luta coletiva nos locais de trabalho. É preciso ter perfil adequado para assumir o desafio de ser um vínculo entre o sindicato e os trabalhadores.
Em muitas agências não há dirigente sindical, por isso o delegado assume uma importância ainda maior. O delegado é a voz dos trabalhadores junto ao sindicato, pois relata os problemas enfrentados pelos bancários e viabiliza muitas ações da luta coletiva.
Sobre a função de Delegados Sindical
O delegado sindical representa os trabalhadores de sua dependência junto ao Sindicato e age como um interlocutor fundamental na comunicação entre a entidade e sua base. Ao delegado compete estreitar o relacionamento com seus colegas, discutindo individualmente e coletivamente assuntos pertinentes ao trabalho e organizando as reivindicações, críticas e sugestões que visem melhorias nas condições de trabalho assim como as atividades que são promovidas pela categoria.
Também cabe a ele encaminhar reivindicações e informações ao Sindicato, assim como ter uma vida ativa na entidade, participando de eventos e auxiliando na distribuição de publicações. O delegado não tem a responsabilidade de realizar sozinho a ação sindical, mas precisa ter um perfil dinâmico, pois sua função é primordial na mobilização da categoria, para identificar as demandas de sua unidade e também na conquista de novas filiações.
As delegadas e delegados eleitos têm direito à estabilidade durante a gestão (um ano) e por mais dois anos após o término do mandato. A liberação do ponto destes trabalhadores pode ocorrer sempre que for necessário, sem prejuízo quanto aos benefícios, como vale-refeição, hora extra. O regulamento também prevê o direito a livre circulação dentro das dependências do banco. Além disso, é vedada a remoção ou realocação do delegado da agência em que foi eleito.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS