Entre o final do ano passado e janeiro deste ano, as quatro partes tiveram três reuniões. Diante do impasse com os espanhóis, ficou acertado um encontro nas próximas semanas para que tanto a Camargo Corrêa quanto a Iberdrola apresentem novas condições para tentar chegar a um acordo.
Juntas, Neoenergia e CPFL atendem a mais de 15 milhões de unidades consumidoras (cerca de um quarto de todo o mercado do país por esse critério), atingindo mais de 1.300 municípios em sete Estados, fora empreendimentos em geração.
Com o aval do Planalto, a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e o BB já fecharam apoio à construtora.
O modelo será a troca de ações entre a Neoenergia e a CPFL -sob a qual deverá ser consolidada toda a operação (uma vez contornado o problema com os espanhóis).
Na Neoenergia, a Previ tem 49% de todo o capital, fora 12% do Banco do Brasil de Investimentos. Na CPFL, o fundo de pensão dos funcionários do banco tem 31% do capital votante. Previ e BB aceitaram ser sócios capitalistas da nova empresa.
Conforme a Folha antecipou em janeiro do ano passado, o governo Lula apoiou os planos da Camargo Corrêa de se tornar a maior distribuidora de energia do país. A presidente Dilma Rousseff manteve o projeto.
A união da CPFL com a Neoenergia seria a primeira etapa. Num segundo momento, o BNDES financiaria a nova companhia a comprar outra distribuidora, provavelmente a AES, que opera em SP e no RS.
Até meados do ano passado, a Iberdrola não era um problema para a fusão das empresas. Com a crise financeira internacional, os espanhóis passaram o ano de 2009 descapitalizados. No final de 2010, aparentemente se recuperaram.
Pelo acordo de acionistas da Neoenergia, a Iberdrola tem a preferência na compra da participação da Previ e do BB. Antes de trocar ações com a CPFL, o fundo de pensão e o banco teriam que oferecer seus papéis aos espanhóis.
Na última reunião entre as partes, realizada no mês passado, os executivos da Iberdrola disseram que, se a Camargo Corrêa insistisse no formato de assumir sozinha o comando da nova companhia, eles exerceriam a cláusula de preferência, inviabilizando a fusão.