A reforma trabalhista do governo golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) determinou que o trabalhador que perder uma ação deve pagar os honorários periciais e dos advogados dos patrões. A reforma prevê ainda que o trabalhador ausente ao julgamento da ação trabalhista, sem justificativa, deverá pagar os custos do processo.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), com apoio da CUT e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a mudança na Lei, impede que a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras continue recorrendo à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos sem ter de pagar por isso.
O ministro Luis Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que questiona apenas os pontos da reforma referentes à gratuidade da Justiça do Trabalho – votou a favor do governo, mas com ressalvas.
Barroso propôs limitar o pagamento da perícia e dos advogados a 30% do valor que o trabalhador receberia se ganhasse parte da causa, ou se tivesse a receber de outra ação trabalhista ganha na Justiça.
O ministro também limitou o pagamento somente àquele trabalhador ou trabalhadora que conseguisse uma indenização trabalhista acima de R$ 5.549 – teto limite pago como benefício da Previdência Social.
Barroso justificou seu voto alegando o grande número de processos trabalhistas no país – 5 milhões, em 2015, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A intenção do governo com os artigos da reforma trabalhista que dificultam o acesso à gratuidade da Justiça, na opinião de Barroso, foi “enfrentar o excesso de utilização do Judiciário, a litigiosidade de maneira geral” que, segundo ele, “prejudica o mercado, os trabalhadores, os empreendedores honestos e corretos”.
Já sobre a constitucionalidade do artigo da nova Lei que proíbe um trabalhador ausente no tribunal de abrir outro processo trabalhista, caso ele não justifique em 15 dias o motivo de sua ausência, o relator da ADI disse é constitucional.
Apesar de ter votado a favor da nova Lei, Barroso criticou a abrangência da reforma que, para ele, ataca apenas o lado do empregado e não cria ônus do lado dos empregadores.
Após o voto do relator, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo dizendo que precisaria estudar melhor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Mas, o ministro Edson Facchin fez questão de adiantar o seu voto. Segundo ele, todas as mudanças na reforma trabalhista, apontadas na ADI são inconstitucionais.
“A restrição no âmbito trabalhista como fez a nova lei pode conter em si a aniquilação do único caminho que esses cidadãos têm para garantir seus direitos”, disse Facchin.
E concluiu “ a conformação restritiva afronta não apenas o direito à gratuidade, afrontam os direitos que essa garantia protege, os direitos sociais e trabalhistas. Esses direitos são elementos fundamentais da Constituição de 1988”.
O ministro Ricardo Lewandowski, sem adiantar seu voto, condenou o modelo neoliberal de se fazer justiça. Ele lembrou que a Justiça do Trabalho foi a responsável por injetar na economia R$ 17 bilhões, com as causas trabalhistas ganhas pelos trabalhadores e trabalhadoras, em 2015 – em um contraponto à fala de ministro Barroso que criticou os gastos de 1,4% do PIB com a Justiça no Brasil.
“Tenho profundas reservas e restrições ao movimento matiz conservador e de direita identificado com o neoliberalismo, com seus princípios de utilidade e eficiência, que usa o direito para maximizar a riqueza”, disse Lewandowski.
Já Gilmar Mendes disse que é “preciso combinar a dose de utopia, se não a Constituição não avança”.
Após a intervenção de Lewandovski e Mendes, a presidente do STF Cármem Lúcia adiou a votação, atendendo ao pedido de vistas do ministro Luiz Fux.
Ainda não há prazo para a discussão da ADI voltar a ser votada no plenário da Casa.
O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 5766
A ADI da Procuradoria Geral da República (PGR) é um pedido de medida cautelar que questiona o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), nos pontos em que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No texto da ADI, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que “para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”.
A PGR argumenta, ainda, que “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.