O funcionário foi rendido na porta de sua casa por dois criminosos fardados com uniformes da Polícia Militar em um carro oficial roubado.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reverteu decisões das instâncias inferiores, que foram favoráveis ao banco e negaram o pedido. Segundo a assessoria do TST, cabe recurso.
O ex-gerente recorreu ao tribunal superior sob a alegação de ter sido levado de sua casa sob ameaça de morte e de ter sofrido agressões físicas e morais.
Por unanimidade, a oitava turma do tribunal acolheu o pedido na semana passada. O acórdão sai amanhã no "Diário da Justiça".
O CRIME
Os sequestradores queriam que o ex-funcionário abrisse o cofre da agência em que era gerente. Como ele não tinha as chaves, o assalto não teve sucesso.
O empregado do banco se aposentou após o crime.
Ele foi mantido em cárcere privado no porta-malas do carro. No recurso ao TST, disse ter sofrido graves danos psicológicos, que afetaram sua saúde e o levaram à aposentadoria.
Ao examinar o recurso, o relator Márcio Eurico Vitral Amaro considerou que o banco deveria pagar indenização por danos morais ao funcionário porque a atividade normal da empresa implicava riscos para o empregado.
Amaro disse que o empregador responde pelos danos causados ao empregado, independentemente de ter culpa ou não pelo sequestro.
O gerente pediu R$ 269,4 mil de indenização, valor equivalente a 40 vezes a sua remuneração à época.
Segundo o julgamento do recurso, a indenização de R$ 200 mil deve ser acrescida de juros a partir da data em que a ação foi ajuizada e de correção monetária a partir da decisão do TST.
Fonte: Folha de S.Paulo