O ex-gerente de uma agência do Banco do Brasil em Dom Feliciano, cidade de 14 mil habitantes no interior do Rio Grande do Sul (a 174 km de Porto Alegre), ganhou na Justiça o direito de receber do banco R$ 200 mil de indenização por danos morais. Ele foi sequestrado e mantido em cárcere privado em 30 de maio de 2006.

O funcionário foi rendido na porta de sua casa por dois criminosos fardados com uniformes da Polícia Militar em um carro oficial roubado.

Procurado, o Banco do Brasil disse, em nota, não ter sido informado da decisão. "Assim que tomarmos conhecimento, iremos analisar e adotar as medidas que o banco entender pertinentes. Nas instâncias inferiores, a ação foi julgada improcedente."

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reverteu decisões das instâncias inferiores, que foram favoráveis ao banco e negaram o pedido. Segundo a assessoria do TST, cabe recurso.

O ex-gerente recorreu ao tribunal superior sob a alegação de ter sido levado de sua casa sob ameaça de morte e de ter sofrido agressões físicas e morais.

Por unanimidade, a oitava turma do tribunal acolheu o pedido na semana passada. O acórdão sai amanhã no "Diário da Justiça".

O CRIME

Os sequestradores queriam que o ex-funcionário abrisse o cofre da agência em que era gerente. Como ele não tinha as chaves, o assalto não teve sucesso.

O empregado do banco se aposentou após o crime.

Ele foi mantido em cárcere privado no porta-malas do carro. No recurso ao TST, disse ter sofrido graves danos psicológicos, que afetaram sua saúde e o levaram à aposentadoria.

Ao examinar o recurso, o relator Márcio Eurico Vitral Amaro considerou que o banco deveria pagar indenização por danos morais ao funcionário porque a atividade normal da empresa implicava riscos para o empregado.

Amaro disse que o empregador responde pelos danos causados ao empregado, independentemente de ter culpa ou não pelo sequestro.

O gerente pediu R$ 269,4 mil de indenização, valor equivalente a 40 vezes a sua remuneração à época.

Segundo o julgamento do recurso, a indenização de R$ 200 mil deve ser acrescida de juros a partir da data em que a ação foi ajuizada e de correção monetária a partir da decisão do TST.

Fonte: Folha de S.Paulo

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