Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de 85/95, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual estabelece a aposentadoria dos contribuintes do INSS por tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres), com a aplicação do fato previdenciário.
Também prevê aposentadoria com idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso de trabalhador urbano; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural).
Fonte: Agência Brasil