Reforma foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência – Aliança entre patrões e governo Temer acaba com papel principal do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), de prevenir acidentes e assegurar a saúde dos trabalhadores. Apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais como a Contraf, a CUT e a CONTRACS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17) em Brasília, as mudanças do governo propostas para o FAP. Os trabalhadores perderam, de imediato, a cobertura dos acidentes de trajeto e os afastamentos inferiores a 15 dias da base de cálculo do imposto, entre outros direitos.
“Podemos afirmar que o FAP acabou”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT. “O que acontece agora é que o fator não terá, praticamente, nenhum efeito para impulsionar políticas de prevenção de acidentes e adoecimento. O que foi feito traduz a visão apenas tributária do FAP e não o fortalecimento de uma política de prevenção”, explica.
Reforma aprovada
– Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios;
– Exclusão dos acidentes de trajeto;
– Exclusão do bloqueio de bonificação das empresas em caso de morte ou de invalidez;
– Exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa “malus”;
– Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de taxamédia de rotatividade maior que 75%.
“ O FAP é uma política de 2010, quando trabalhadores e governo se uniram e conseguiram votar no CNPS. Foi criado justamente no sentido de proteger a saúde do trabalhador e caminhar na prevenção dos acidentes e adoecimentos relacionados com o trabalho. Agora, quem se acidentar no caminho do trabalho, por exemplo, está totalmente desprotegido, dependo do patrão, que não vai querer assegurar o tratamento do funcionário de forma que se recupere com segurança para voltar ao trabalho”, alerta o secretário da Contraf.
Mudança no cálculo já prejudica trabalhador
Neste ano, já começaram a vigorar outras mudanças que tiram das empresas a responsabilidade sobre os altos índices de acidentes do trabalho. O FAP passou a ser calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz.
A Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores repudiaram as novas mudanças. O enfraquecimento das políticas de saúde do trabalhador, em especial o FAP, somente interessa às empresas que, deliberadamente, não pagarão nenhum centavo a mais em casos de acidentes e adoecimentos relacionados com o trabalho.
“A Constituição Federal é clara no art. 7º: a conta é de responsabilidade exclusiva dos patrões. Esse modelo de cobrança representa uma renúncia de mais de R$ 500 milhões do seguro acidente do trabalho (SAT) das grandes empresas e bancos. Rompendo com as políticas de saúde do trabalhador e jogando mais vez a responsabilidade em cima dos trabalhadores”, conclui Walcir.