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"O direito de greve existe para equilibrar a correlação de forças, já que o empregador detém o poder econômico", explica o advogado Ericson Crivelli.
Essas determinações da lei são rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Primeiro foram cumpridas todas as etapas de negociação com a federação dos bancos (Fenaban) e foi somente diante do impasse nesses debates que a greve foi anunciada.
A assembleia no dia 12 aprovou paralisação a partir do dia 18. O Sindicato comunicou à Fenaban a decisão dos trabalhadores e publicou aviso de greve para alertar a população.
Outro aspecto importante da Lei de Greve é que ela proíbe ao empregador a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante a paralisação.
Contingenciamento é ilegal
Quando os trabalhadores entram em greve, os banqueiros fazem de tudo para enfraquecer o movimento. Uma das estratégias é o contingenciamento, por meio do qual obrigam os trabalhadores a furar a greve. Diz a Lei de Greve: "É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho"
As instituições financeiras fazem isso de várias formas: realocando os bancários para outros prédios; mudando o horário de entrada dos empregados, que muitas vezes são obrigados a iniciar o expediente no meio da madrugada; ou mesmo alugando helicópteros para transportar os trabalhadores; sem contar a pressão e ameaça que exercem sobre funcionários para que não participem do movimento.
Antes mesmo de a paralisação iniciar, os bancos já estão gastando dinheiro para burlar a mobilização. Semanas antes do final dos debates entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, já começavam a chegar ao Sindicato denúncias de bancários sobre contingenciamento, numa demonstração da má vontade e desrespeito dos banqueiros com a etapa de negociação.
Saiba o que é o interdito proibitório
O interdito proibitório é mais um artifício dos banqueiros para enfraquecer a greve. Trata-se de uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse.
No entanto, os bancos a utilizam com o propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito de greve, o qual prevê, inclusive, a tentativa de convencer os colegas a aderir ao movimento.
A Lei 7.783/89 assegura aos grevistas o "emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve". Mas quando bancários tentam convencer os colegas a aderir ao movimento, os banqueiros usam o interdito para afastá-los dos arredores das agências.
A estratégia é de tal forma arbitrária que o Sindicato já chegou a receber interditos proibitórios antes mesmo de iniciada a paralisação.
Comissões de esclarecimento nas portas das agências, segundo o advogado Ericson Crivelli, fazem parte do exercício do direito de greve. "A realização desse tipo de mobilização em frente aos locais de trabalho é um direito acessório ao direito de greve, já que esse é o instrumento de convencimento do trabalhador aos que ainda não aderiram à greve e está garantido na legislação", afirma.
"O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem coisas, propriedade", conclui o advogado.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo