Não assine a rescisão se o Sindicato não conferir primeiro se os seus direitos estão sendo preservados no ato da demissão – Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria.
Até as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções.
Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
Mesmo que obriguem a fazer o processo no banco, o trabalhador pode realizar a sua pré-homologação no Sindicato, trazendo sua carteira de trabalho, os últimos doze holerites e o extrato do FGTS, se tiver. Assim, será possível calcular o valor que o banco deverá creditar na ocasião do seu desligamento.
Caso o trabalhador já tenha realizado a homologação, é possível fazer uma nova conferência no Sindicato. Basta trazer os mesmos documentos, que os profissionais da entidade irão checar se o valor pago pelo banco foi, de fato, o devido. Mas fique atento! Ao assinar o termo de quitação, o trabalhador estará abrindo mão de cobrar judicialmente possíveis valores pagos incorretamente.
Por isso é fundamental passar no Sindicato antes de qualquer coisa. Assim o trabalhador terá mais segurança de que receberá tudo que tem direito.
Para melhor esclarecimento sobre os riscos da homologação sem o Sindicato, veja também:
> Reportagem da TVT mostra riscos da homologação fora dos sindicatos
> Como a homologação feita no Sindicato pode ajudar você?
> Baixe o material explicativo sobre a importância da homologação!