Por unanimidade, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou o HSBC, que foi incorporado pelo Bradesco, ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cadeirante que foi impedida de entrar em agência bancária, apesar de existir acesso especial para deficientes físicos. A indenização para o caso, que ocorreu em uma cidade do litoral sul catarinense, foi fixada em R$ 20 mil.
Segundo informações nos autos do processo, o funcionário do banco alegou que o ingresso da mulher na agência acarretaria transtornos à rotina do estabelecimento. Ela foi atendida do lado de fora da agência, praticamente na calçada.
O banco alegou não se tratar de dano moral, mas apenas “dissabor”.
Segundo o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do processo “o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física”. Ele disse ainda que o cliente com deficiência física tem direito prioritário e diferenciado, o qual deve ser observado tanto pelo Poder Público quanto por instituições privadas que prestam serviços públicos, bem como por instituições financeiras.
As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.