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Uma pausa de 10 minutos denominada "extra break" e outra de 20 minutos, denominado como "break" para o lanche de acordo com negociação entre banco e Sindicato dos Bancários de São Paulo, portanto, o correto é que a pausa de 10 minutos (extra break) seja destinada para o descanso do funcionário. Ou seja, que represente um tempo livre de exclusividade do funcionário.
E, ainda, que não exista controle de tempo para o banheiro (nem que esse tempo gasto com o banheiro seja descontado das duas pausas existentes), pois o anexo 2 da NR 17 afirma claramente que "com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
O funcionário do Santander e diretor do Sindicato Marcelo Gonçalves repudia a postura de alguns gestores que agem desrespeitando as normas e afirma que os trabalhadores não devem aceitar essa situação e denunciar ao Sindicato.
"Procurem o Sindicato para relatar o problema. Estamos cobrando o banco para que reoriente imediatamente a gestão no SP2, conforme foi estabelecido pela direção do Santander", completa.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo