Segundo a advogada do Idec, Juliana Ferreira, é ilegal cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de carnês, boletos, contas/faturas de serviços públicos, impostos e tributos municipais, estaduais e federais.
 

Esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contratos ou convênios celebrados entre os credores e a instituição financeira que não podem estabelecer qualquer obrigação ao consumidor.

Com relação aos serviços bancários, em 2009 foi aprovada resolução do Banco Central determinando que as instituições financeiras não cobrem pelos boletos emitidos aos consumidores, conforme já prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Portal R7