As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados.
Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.
Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.
As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.
Fonte: Valor Econômico