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Crédito: Seeb PA/AP

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O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá (Seeb PA/AP) foi à sede do Ministério Público do Estado do Pará nesta quarta-feira, 27 de janeiro, para uma audiência com o Procurador Geral de Justiça, Dr. Geraldo de Mendonça Rocha, onde foi entregue uma representação solicitando que os bancos públicos e privados que atuam no Estado sejam obrigados a cumprir a Lei Estadual de Segurança Bancária (nº 7.013/07), sobretudo no que se refere à instalação de portas de segurança (giratórias) em todos os acessos destinados ao público, blindagem das portas e devida adequação das fachadas de vidro das agências.

A referida Lei está em vigor desde novembro de 2007, e no documento entregue ao MPE o Sindicato mostra que de lá pra cá a maioria dos bancos que funcionam no Pará tem instaladas as portas-giratórias, porém não em todos os acessos destinados ao público, conforme preceitua o artigo 1º, caput, da lei.

Além disso, as agências com porta-giratória instalada não possuem a blindagem nos vidros das mesmas, assim como nas fachadas das agências, contra projeteis de arma de fogo até calibre 45, conforme dispõem o §2º, do art. 1º C/C inciso IV do mesmo artigo, da mesma lei.

Por fim, o Sindicato solicitou junto ao Procurador que seja instalado um procedimento administrativo (inquérito civil), no sentido de que os todos os bancos instalem portas-giratórias em todas as áreas das agências destinadas ao público, assim como a blindagem das portas e fachadas de vidro. E que sejam aplicadas multas e demais penalidades legais aos bancos infratores da Lei Estadual de Segurança Bancária.

Encaminhamentos – O Procurador Geral do MPE afirmou que após analisar a denuncia, designará um promotor para atuar no feito. Após a designação do promotor, será instaurado inquérito civil para apurar as responsabilidades dos bancos.

Com essa medida, poderá ser assinado termo de ajuste de conduta, onde os bancos se comprometerão a cumprir a Lei nº 7.013/07 em um certo prazo determinado pelo MPE. Caso, os bancos se neguem a cumprir a lei na esfera administrativa, o MP pode ingressar com Ação Civil Pública contra os bancos, obrigando-os a cumprir a lei, através da ação judicial.

Fonte: Seeb PA/AP

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