INSS proíbe empréstimo consignado para beneficiários do BPC

Só aposentados e pensionistas do Instituto podem fazer o empréstimo consignado. Medida evita o superendividamento, dizem especialistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proibiu bancos e financeiras de oferecer empréstimo consignado a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda e as parcelas do empréstimo eram descontadas direto na folha de pagamento. Ou seja, o banco tem garantia de que vai receber e o beneficiário a de que vai se endividar.

Com a portaria do INSS, só aposentados e pensionistas do Instituto podem fazer o empréstimo consignado.

As instituições financeiras estão “impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações” de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, diz portaria publicada pelo INSS nesta segunda-feira (6).

Segundo o INSS, os 4,2 milhões de empréstimos já feitos permanecem com o desconto do consignado no valor do benefício. Apenas novos estão proibidos.

Endividamento

A decisão do INSS, que segundo especialistas evita o superendividamento de famílias mais pobres, acaba com medida eleitoreira do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que autorizou os beneficiários do BPC a fazer empréstimo consignado em março de 2022.

Na época, o governo autorizou os beneficiários do BPC a comprometer até 40% do valor do benefício com o empréstimo consignado. O resultado foi mais prejudicial do que positivo, disse ao jornal Folha de s Paulo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos.

Segundo ele, ao proibir o consignado para beneficiários do BPC, o INSS está protegendo a renda dos mais vulneráveis. “Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras”, diz.

Quem tem direito ao BPC

Têm direito de receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte de famílias de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 325,50.

O benefício é pago a:

Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos

Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

Como pedir o BPC

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência e levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.

Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

Fonte: CUT / Marize Muniz

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