A omissão do banco se torna mais grave quando se constata que na mesma agência onde essa funcionária está lotada, outro grave caso de assédio moral aconteceu há pouco mais de um ano, resultando no pedido de demissão de um funcionário, que não suportou o assédio implacável e recorrente da mesma gerente titular da unidade.
Além desses dois casos ocorridos nessa mesma agência, o Sindicato já havia feito denúncias de assédio moral praticado pela mesma gerente em outras três unidades por onde ela passou, nos últimos anos. Em todas essas ocasiões o BB manteve a mesma postura: ignorar as evidências do assédio moral praticado, como elevado número de transferências e faltas por motivo de saúde, não realizando inquéritos administrativos sérios, para apurar os casos denunciados.
Esta conclusão do INSS de classificar o afastamento como acidente de trabalho é de enorme importância para todos os trabalhadores; pois os laudos médicos que embasaram a CAT, emitida pelo SEEB diante da recusa do banco, são categóricos nas conclusões de que o quadro de grande abalo à saúde da funcionária foi causado por pressões, humilhações e constrangimentos que caracterizam assédio moral no trabalho e é o primeiro caso, que se tem conhecimento, reconhecido pela perícia do INSS em Rondônia.
Fonte: CUT-RO