Nesta terça-feira (14) a perícia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Porto Velho, concedeu benefício auxilio – doença acidentário, código B-91, para uma funcionária do Banco do Brasil (BB) afastada por trinta dias em conseqüência de graves problemas de saúde decorrentes de "freqüentes humilhações no trabalho praticados por sua chefe imediata", conforme constatação médica, o que caracteriza assédio moral no trabalho.

O Sindicato dos Bancários (SEEB) já havia denunciado o caso ao banco no último dia três de julho; entretanto, o BB havia se recusado a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo sendo notificado sobre laudo médico relatando o problema, o que comprova uma grave omissão da instituição, que permite e até incentiva com essa postura, que funcionários sejam moralmente assediados.

A omissão do banco se torna mais grave quando se constata que na mesma agência onde essa funcionária está lotada, outro grave caso de assédio moral aconteceu há pouco mais de um ano, resultando no pedido de demissão de um funcionário, que não suportou o assédio implacável e recorrente da mesma gerente titular da unidade.

Além desses dois casos ocorridos nessa mesma agência, o Sindicato já havia feito denúncias de assédio moral praticado pela mesma gerente em outras três unidades por onde ela passou, nos últimos anos. Em todas essas ocasiões o BB manteve a mesma postura: ignorar as evidências do assédio moral praticado, como elevado número de transferências e faltas por motivo de saúde, não realizando inquéritos administrativos sérios, para apurar os casos denunciados.

Esta conclusão do INSS de classificar o afastamento como acidente de trabalho é de enorme importância para todos os trabalhadores; pois os laudos médicos que embasaram a CAT, emitida pelo SEEB diante da recusa do banco, são categóricos nas conclusões de que o quadro de grande abalo à saúde da funcionária foi causado por pressões, humilhações e constrangimentos que caracterizam assédio moral no trabalho e é o primeiro caso, que se tem conhecimento, reconhecido pela perícia do INSS em Rondônia.

Fonte: CUT-RO