O diretor do Sindicato e membro da Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT, André Spiga, afirmou que a atitude do banco é ilegal, pois contraria a Lei Federal 7.102/83 e a Portaria 387/2006, que impedem o funcionamento de agências sem a presença de vigilantes.
"Desrespeita, ainda, decisão da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou, a pedido do Santander, que durante a greve deveria ser garantido pelos trabalhadores, no mínimo, 40% do efetivo de vigilantes, permitindo o funcionamento dos bancos, observando o limite mínimo de um vigilante por agência bancária, o que já é uma temeridade", frisou. O dirigente acrescentou que, com essa decisão, o risco aumenta proporcionalmente ao tamanho da unidade.
A funcionária do banco e diretora do Sindicato, Adriana Nalesso, condenou a abertura das unidades nestas condições precárias. "Entramos em contato com o setor de segurança do banco, em São Paulo, que avaliou não haver problema no funcionamento sem vigilante, alegando que não estava havendo manuseio de numerário, o que não é verdade. Tal atitude só demonstra como o Itaú valoriza o dinheiro, não tendo nenhuma preocupação com a vida das pessoas", criticou.
Fonte: Seeb Rio