O diretor do Sindicato, Julio Cesar Silva Santos, esclarece que "mesmo que o início da gravidez da bancária tenha ocorrido durante o período do aviso prévio, para efeitos legais, o mesmo integra o tempo de serviço, ainda que seja um período indenizado".
A trabalhadora estava no Itaú há 26 anos e 7 meses. "Ela construiu toda a sua carreira ali, dedicou todo esse tempo. E, agora, está grávida e sem seu plano de saúde, o que consideramos injustiça e falta de respeito", diz o dirigente.
"Iniciamos uma negociação com o RH e com o Relações Sindicais do banco, solicitando a reintegração da trabalhadora. O Itaú demorou 45 dias para dar resposta, informando que o caso ainda estava sob análise jurídica", relata Julio.
E o retorno de representantes do Itaú é que será mantido o posicionamento da demissão. "A visão de nossa entidade sindical é que o banco está utilizando das piores práticas possíveis contra os trabalhadores, chegando ao ponto de demitir e manter a demissão até de profissionais em período gestacional, entre outras formas discriminatórias de demitir PCD’s, reintegrados, lesionados e pessoas próximas da idade de aposentadoria", diz o dirigente sindical.
O Sindicato entrará com ação judicial que requer a reintegração da bancária. "Sabemos que para a Justiça do Trabalho o entendimento de que a data de saída a ser anotada na carteira profissional da bancária deve corresponder à do término do aviso prévio, portanto, a situação está muito clara de que a dispensa foi irregular".
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo