No despacho, publicado ontem no Diário Oficial da União, o órgão atribui a condenação à "gravidade e extensão da lesão" que teria sido causado a milhares de consumidores em todo o País. Leva em conta, ainda, "a vantagem auferida e a condição econômica da empresa", segundo o parecer do diretor do departamento, Ricardo Morishita.
O Itaú tem dez dias para recorrer, contados a partir do recebimento da notificação. Em nota, o banco informou que agiu "nos estritos termos da regulamentação vigente" e que "em nenhum momento lesou os consumidores de seus produtos".
Riscos. Morishita explicou que a instituição apresentava produtos financeiros a seus clientes sem identificar o risco das operações. "Davam a entender ao consumidor que o investimento não continha riscos", afirmou. O julgamento, segundo ele, faz parte de uma série de investigações do DPDC no setor financeiro. Alguns deles já foram julgados no ano passado e outros estão em curso. "As instituições já pararam com esse tipo de procedimento. Este é o tipo de coisa que não pode acontecer mais", diz.
A investigação contra instituições financeiras começou em 2002, mas só prosperou a partir de 2006, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.
Fonte: O Estado de São Paulo / Vannildo Mendes, Célia Froufe