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Justiça do Trabalho manda o Itaú reintegrar o gerente e manter o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 em favor do bancário – Nesta terça-feira, 30 de outubro, o bancário Lúcio Cavalcante de Souza foi reintegrado aos quadros do Banco Itaú, agência Centro João Pessoa, por força de determinação judicial assinada pelo Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho da Capital, Dr. Normando Salomão Leitão. 

A sentença também determinou que a instituição financeira mantivesse o plano de saúde do reclamante, até a decisão final do processo, sob pena de multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor do bancário demitido injustamente.

Lúcio Cavalcante, que trabalhava por quase cinco anos no Itaú, na função de gerente, foi demitido no dia 27/08/2012, sem justa causa, acometiedo de doença ocupacional (DORT), conforme ficou devidamente comprovado nos laudos médicos que compunham o processo de reintegração impetrado pelo Dr. Marcelo Assunção, advogado parceiro do Sindicato dos Bancários da Paraíba. 

reintegraolucio6_red.jpgPara Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, a demissão do gerente foi um verdadeiro absurdo, uma vez que o mesmo encontrava-se  em estado de doença. "E o Sindicato agiu corretamente em se recusar a homologar sua rescisão, pos faltava justamente o documento de exame demissional, que deveria ter sido fornecido pelo Banco", ressaltou. 

O advogado Dr. Marcelo analisou a absurda demissão feita pelo Itaú. "Durante todo o contrato de trabalho, por conta das péssimas condições do ambiente, sem ergonomia, sobrecarga de labor e falta de uma política séria de prevenção por parte da instituição, Lúcio, como tantos outros bancários do Itaú sofrem com todo o tipo de doenças ocupacionais (Dort), não podendo ser dispensados assim de uma hora para outra", arrematou.

E foi mais além nas suas críticas ao tratamento dispensado pelo Banco aos seus empregados. "Apesar do tratamento desumano, inconstitucional e ilegal do banco em desligar seus empregados doentes, felizmente a Justiça do Trabalho, no que tange à saúde e segurança do trabalhador, vem sendo implacável, determinando que os funcionários demitidos, portadores de LER/DORT, retornem imediatamente às instituições financeiras e sejam devidamente afastados pelo INSS para o  devido tratamento", concluiu.

Para o presidente do SEEB – PB,  Marcos Henriques, a tempestividade da Justiça do Trabalho impediu que o Itaú cometesse mais uma injustiça com os seus empregados. "O posicionamento da Justiça foi fundamental para que o direito do trabalhador fosse respeitado, em tempo hábil, principalmente por se tratar da demissão de um bancário lesionado, em decorrência da suas atividades laborais. Foi mais uma vitória da parceria do Sindicato com o Dr. Marcelo Assunção", concluiu.

Fonte: SEEB-PB / Otávio Ivson