A direção do Itaú Unibanco anunciou na última quinta-feira, dia 1º, via portal que o IAPP (Instituto Assistencial Pedro Di Perna) continua, porém as ações não terão mais o foco nos empréstimos. As ações assistidas aos trabalhadores serão voltadas à saúde, lazer e bem-estar.
 

O benefício que era concedido aos bancários do então Unibanco agora será estendido a todos os funcionários do conglomerado, não havendo mais contribuição mensal a partir de 27 de julho.

"Desde o início da fusão, o banco se mostrou reticente quanto ao IAPP e desejou destituí-lo, porém a Contraf-CUT deixou claro durante as negociações que o futuro do benefício interessava a todos os trabalhadores. Por isso, sempre procuramos a direção da empresa para estudar o tema e discutir o saldo de reserva que ainda há no benefício", afirma Jair Alves, um dos coordenadores da Comissão de Organização dos Empregados (COE Itaú Unibanco), e funcionário do banco. "Ainda cobramos a direção do banco para que nos apresente em reunião o valor da reserva que há no IAPP, o aporte que os funcionários possuem e como será destinado este montante", completa Jair.

O processo de transição das ações no IAPP ainda contempla o auxílio funeral, que passará a ser custeado pelo seguro de vida em grupo, com aumento do valor financeiro e cobertura para os funcionários, cônjuge e filhos.

O Auxílio Nupcial e o Auxílio Natalidade continuarão ativos até 31 de julho, sendo encerrados após essa data. No entanto, a solicitação de recebimento desses auxílios poderá ser feita até 31 de dezembro. O Empréstimo Simples IAPP também será extinto, porém a direção do banco informa que os funcionários continuam com o crédito consignado.

A empresa também comunica que os bancários sem empréstimo vigente, o limite de crédito via IAPP ficará disponível até 30 de julho. Aos funcionários com empréstimo em andamento, poderá ser contratado um novo empréstimo em até 30 dias após a quitação do atual. Além disso, a quitação poderá ser feita por meio de pagamento das parcelas mensais normalmente até o fim do período ou por quitação antecipada. O banco ainda informa que em ambos os casos não haverá mais a carência de seis meses entre o pedido atual e o próximo.

Fonte: Contraf-CUT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *