O juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Itaú por dano moral coletivo na última segunda-feira (30) por conta de uma ação de denúncia de discriminação, abuso do poder hierárquico e humilhação.

A indenização foi fixada em R$ 1 milhão, mas pode ultrapassar de R$ 1,5 milhão caso a instituição não implemente medidas que identifiquem e interrompam a prática de assédio moral, bem como a manipulação da carga horária dos seus funcionários.

Em 2014, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região orientou como os bancários poderiam levar a delação ao Ministério Público do Trabalho. Logo após, o MPT ajuizou uma ação civil pública descrevendo os casos de humilhação pública, condutas intimidatórias, coação, desrespeito, falta de ética, perseguição aos funcionários que apresentavam atestados médicos, manipulação das folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão.

As acusações foram provadas através de documentos e depoimentos. Também foi evidenciado que o Itaú não apurou, não investigou e não puniu o assediador, mesmo após várias denúncias no canal interno da instituição. “Nossa orientação aos bancários que estão sofrendo com o assédio moral é que se muna de provas e testemunhos. Com estes recursos nas mãos podemos decidir qual a melhor estratégia para buscar uma punição na justiça. Neste caso, por exemplo, a união da equipe, que se prontificou a testemunhar foi de fundamental importância para o êxito da denúncia”, afirma a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Sarah Sodré.

O juiz entendeu que os danos físicos e psicológicos gerados pelo contínuo assédio moral são inimagináveis, pois o ambiente de trabalho mantinha doente psicologicamente os empregados, além de contaminar as relações familiares e sociais. A decisão afirma ainda que o terror imputado aos bancários feriu o princípio da dignidade humana, da valorização do trabalho e comparou os acontecimentos relatados à era escravagista.

Condenação

Além da penalidade fixada em R$ 1 milhão, mais R$ 40 mil de custas, o juiz Titular determinou o afastamento do assediador sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Outra multa de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado foi fixada caso o ocorra mais algum caso de assédio moral aos empregados ou terceirizados.

A justiça estipulou que o banco promova, através de um profissional de psicologia organizacional, um diagnóstico imediato do ambiente de trabalho com o objetivo de identificar qualquer tipo de assédio aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A partir da análise psicossocial da agência, o Itaú deverá adotar estratégias de intervenção precoce de abusos e preservação do clima de respeito mútuo, sob pena de pagamento de R$ 100 mil.

Por fim, ficou decretado a penalidade de R$ 100 mil caso o banco manipule a folha de ponto dos funcionários. Todos os valores citados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programas sociais. “Os altos valores condenatórios servirão para que o banco sinta

Fonte: Seeb Vitória da Conquista