Uma decisão da Justiça gaúcha pode abrir um precedente para investidores que foram prejudicados por um dos maiores escândalos financeiros do mundo em 2008, produzido nos Estados Unidos. O Banco Itaú foi condenado a devolver a um investidor do Rio Grande do Sul o valor aplicado nos fundos de investimento geridos pelo milionário norte-americano Bernard Madoff.

Conforme o advogado responsável pelo caso, Fernando Hackmann Rodrigues, do escritório Hackmann, Costa & Advogados Associados, o montante, corrigido com juros, deve chegar a R$ 500 mil. Além disso, o correntista será indenizado por danos morais em R$ 30 mil. “Ocorreram outros casos, mas sempre foi dado ganho de causa aos bancos. Esta decisão é um precedente que, se mantido, abre uma porta para que outros investidores prejudicados recuperem suas perdas”, afirma o advogado.

O argumento se baseou na tese de que as instituições financeiras têm especialistas que indicam investimentos sólidos e rentáveis, o que não ocorreu neste caso. “Esta foi a peculiaridade, pois o banco não foi capaz de certificar-se de que este era um movimento fraudulento”, explica Hackmann Rodrigues.

Ainda cabe recurso do banco no processo. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Itaú informou que não comenta processos que ainda não transitaram em julgado.

Entenda o caso

Bernard Lawrence “Bernie” Madoff, de 75 anos, foi presidente de uma sociedade de investimento fundada por ele nos anos 1960. Foi membro da National Association of Securities Dealers (NASD), organização autorregulada pela indústria de ativos financeiros dos Estados Unidos. Também foi um dos impulsionadores do desenvolvimento da Nasdaq (bolsa de tecnologia norte-americana), da qual foi coordenador-chefe.

Em dezembro de 2008, Madoff foi preso pelo FBI, acusado por uma das maiores fraudes financeiras do mundo. Estima-se que o esquema, que trouxe prejuízos de US$ 50 bilhões para cerca de 3 milhões de pessoas, tinha como base o esquema Ponzi, também conhecido como “pirâmide financeira”, que consiste no pagamento de rendimentos a investidores com o dinheiro pago por novos entrantes atraídos por promessa de alto lucro em um curto espaço de tempo. Bernard Madoff foi condenado a 150 anos de prisão.

Fonte: Nestor Tipa Júnior – Jornal do Comércio