Juiz determina contratação temporária de peritos para agilizar perícias

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O atraso na apreciação de pedidos de perícia médica no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) fez com que a Justiça determinasse a contratação sem concurso de novos médicos peritos em caráter excepcional e temporário.

Em decisão proferida no dia 18 de dezembro, o juiz federal José Carlos Motta determinou também a realização de concursos públicos para preencher todos os cargos vagos e que vierem a vagar, a "suspensão e interrupção de recesso, licenças-prêmio de médicos peritos até que se regularize o atendimento das perícias" e a realocação de peritos onde o número esteja além do necessário para outros onde os pedidos estejam mais atrasados.

O INSS está operando com número reduzido de peritos por conta do "Movimento pela Excelência no Ato Médico Pericial", em vigor desde outubro e pelo qual os médicos definiram em 30 minutos o tempo mínimo para a realização de cada perícia, em oposição à determinação do INSS de que seja realizada no período de até 20 minutos. Os peritos argumentam que não é possível a definição de um tempo máximo para um ato médico dada as sua imprevisibilidade e suas peculiaridades.

Para o juiz federal, ainda que o atraso nas perícias seja consequência de um movimento legítimo e justo dos médicos do INSS, "é preciso reconhecer que os segurados, no mais das vezes pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse da espécie".

A partir das contratações emergenciais, o juiz determina que as perícias sejam feitas em até 15 dias a partir do agendamento por parte do cidadão. A determinação, em caráter liminar, tem validade para todo o território nacional.

Na opinião do juiz, os movimentos de trabalhadores na busca de melhores condições de trabalho, por mais justos que sejam, "não podem estar acima do interesse coletivo, especialmente quando colidem e impedem a consecução do princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, princípios estes abrigados na Constituição Federal".

Fonte: Danilo Pretti Di Giorgi – Seeb São Paulo

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