Crime conhecido como “saidinha de banco” consiste em atacar o cliente após saques no caixa – A 9ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou um banco em 2007 a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma clínica que teve funcionários assaltados quando saíam da agência com esse mesmo valor em dinheiro.

A prática, conhecida como assalto “saidinha de banco”, depende da ação de um membro da quadrilha que fica dentro da agência observando quais clientes estão sacando uma quantia alta para serem abordados na saída.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Alexandre Scisinio concluiu que o banco é responsável por vigiar o que se passa dentro das agências. O banco em questão, não citado na reportagem, recorreu.

Para o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, os bancos deveriam disponibilizar mais seguranças para aumentar a vigilância sobre pessoas suspeitas. “Mas eles mal cumprem o mínimo previsto pela lei federal.”

O descaso dos bancos com a segurança de clientes e trabalhadores fica claro em duas declarações da federação dos bancos sobre o problema. Em uma, afirmam sem nenhum pudor que simplesmente não sabiam desse tipo de crime. Na outra, sugerem como forma de evitar o assalto, não fazer saques na boca do caixa.

“É a completa inversão de valores ou os bancos estão assinando uma declaração de incompetência ou descaso, pois preferem acabar com o serviço a proporcionar segurança. Já fizeram isso em Mogi das Cruzes, fechando os auto-atendimentos para não ter que contratar vigilantes, como determinava a lei. É como matar o doente para acabar com a doença”, continua Marcolino. “Além do mais, se o cliente não fizer o saque no caixa vai sacar onde? O auto-atendimento é ainda mais perigoso, pois os bancos resistem em colocar portas de segurança ou manter vigilantes”, finaliza. O saque e horário de auto-atendimento já são restritos exatamente por que os bancos não oferecem segurança suficiente nestes locais.

Fonte: SEEB – SP, com O Estado de S. Paulo

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